Pedido de demissão: quais são os direitos do trabalhador? Entenda tudo

Você está pensando em pedir demissão do seu emprego? Saiba que essa é uma decisão que envolve alguns direitos e deveres que você deve conhecer antes de formalizar o seu pedido.

Neste post, vamos explicar quais são as modalidades de rescisão do contrato de trabalho, quais os direitos do trabalhador e como fazer o cálculo das verbas rescisórias.

Modalidades de rescisão do contrato de trabalho

De modo geral, existem quatro formas de encerrar um contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa: quando o empregador decide dispensar o empregado sem que haja um motivo grave que justifique a sua saída;
  • Demissão por justa causa: quando o empregado comete uma falta grave que viola os deveres previstos na lei ou no contrato;
  • Pedido de demissão: ocorre quando o empregado decide se desligar da empresa por vontade própria.

Direitos do trabalhador no pedido de demissão

Direitos do trabalhador no pedido de demissão
Direitos do trabalhador no pedido de demissão. Imagem: Canva

As verbas rescisórias são os valores que você tem direito a receber quando se desliga da empresa. O cálculo dessas verbas depende da modalidade de rescisão do contrato e do tempo de serviço prestado.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem acesso a todos os direitos trabalhistas. No entanto, no pedido de demissão, ele perde alguns direitos. Assim, confira quais são os direitos de quem pede demissão:

  • Saldo de salário: é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, basta dividir o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelo número de dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional: é o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Para calcular esse valor, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados;
  • Férias vencidas: é o valor referente ao período de férias que você não gozou no ano anterior à rescisão, equivalente ao salário mensal mais um terço;
  • Férias proporcionais: é o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão que geram direito a férias. Para calcular esse valor, basta dividir o salário mensal por 12, somar um terço desse valor e multiplicar pelo número de meses trabalhados;
  • Aviso prévio: é o valor referente ao período de 30 dias que antecede a rescisão do contrato. O seu valor equivale ao seu salário mensal.

Como receber as verbas rescisórias?

O empregador deve pagar as verbas rescisórias até dez dias após a data da rescisão do contrato. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou depósito bancário, mediante recibo assinado pelo empregado.

Além disso, o empregador deve entregar ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é um documento que detalha os valores pagos e os descontos feitos na rescisão. Por sua vez, o empregado deve conferir os valores e assinar o termo.

Ademais, também é obrigação do empregador entregar ao empregado os documentos necessários para sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, como a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e a Comunicação de Dispensa (CD).

Mas é importante destacar que o saque do FGTS e o seguro-desemprego são benefícios concedidos apenas na demissão sem justa causa. Assim, quem pede demissão não tem direito a eles.

Como fazer o pedido de demissão?

Se você decidiu pedir demissão, deve comunicar a sua decisão ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Essa comunicação deve ser feita por escrito, em uma carta formal de pedido de demissão. Assim, você deve declarar a sua intenção de se desligar da empresa e a data prevista para o término do contrato. Por fim, deve assinar a carta e entregar uma cópia ao empregador.

O empregador pode dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, mas nesse caso ele deve pagar metade do valor correspondente ao período que você deixou de trabalhar. Mas, se você cumprir o aviso prévio, deve receber integralmente pelo período trabalhado.

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