PEC que cria polícia penal tem expectativa de aprovação na Câmara dos Deputados!

O senador Cássio Cunha Lima é o autor da PEC que cria as polícias penais

É grande a expectativa pela aprovação da proposta de emenda à constituição 14/2016 (PEC 14/2016), que tem como objetivo criar as polícias penitenciárias federais, estaduais e municipais. O projeto, aprovado pelo Senado Federal no dia 24 de outubro, já conta com vários pedidos de parlamentares para que seja votado o quanto antes na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o projeto seja votado ainda neste trimestre, logo após o fim do recesso.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 14/2016 acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

O Plenário do Senado aprovou em segundo turno, a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital. A aprovação ocorreu de forma unânime, com nada menos que 62 votos a favor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 já havia sido aprovada em primeiro turno, no fim do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

O senador Cássio Cunha Lima é o autor da PEC que cria as polícias penais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A PEC 14/2016

O senador Cássio Cunha Lima destacou a presença de representantes de agentes penitenciários nas galerias do Plenário do Senado. Ele afirmou que os agentes penitenciários exercem a segunda profissão mais estressante do mundo, atrás apenas dos mineradores. “O Estado precisa retomar o controle dos presídios, que muitas vezes têm se tornado um quartel do crime organizado. A PEC é uma expressão de reforço em um tema tão importante hoje, que é a segurança pública”, afirmou.

Mudança do nome

O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (Pros-DF). Entre as mudanças, está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do relator, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

“A proposição é oportuna. A criação das polícias penais traz uma grande contribuição para a segurança pública”, declarou o relator.

Agentes penitenciários acompanharam a votação, no Plenário Senado, da PEC que cria as polícias penais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Elogios

A proposta foi elogiada por vários senadores. Otto Alencar (PSD-BA) disse que o projeto faz justiça com a categoria dos agentes penitenciários. Ao manifestar apoio à PEC, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiou a iniciativa do autor e o trabalho do relator da matéria. Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que a PEC pode ajudar a melhoras as condições de trabalho para uma categoria “tão vulnerável”.

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também manifestaram apoio à proposta. Renan Calheiros (PMDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defenderam a política do desarmamento, mas disseram apoiar a iniciativa.  Na visão de José Agripino (DEM-RN), a proposta pode ajudar no “combate à guerra entre facções” dentro das penitenciárias. “A partir dessa proposta, abre-se uma perspectiva de melhora para o sistema penitenciário brasileiro”, frisou.

Ingresso através de concursos

A proposta determina que o preenchimento de vagas da Polícia Penal seja feito somente através de concursos públicos ou pela transformação das carreiras dos atuais agentes penitenciários em policiais penais, que deverão integrar o novo quadro de servidores do novo cargo.

O Agente Penitenciário Estadual tem missão de: I – participar das propostas para definir a individualização da pena e tratamento objetivando a adaptação do preso e a reinserção social; II – atuar como agente garantidor dos direitos individuais do preso em suas ações; III – receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; IV – levar ao conhecimento do superior imediato os casos de indisciplina dos presos; V – revistar presos e instalações; entre outras tarefas.

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