O presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa, defendeu que o texto da PEC dos Precatórios é inconstitucional. De acordo com ele, a proposta abre possibilidade de uma aumento significativo da dívida pública. As informações são do Brasil Econômico.
“Parcelamento de precatórios, que são um direito líquido e despesa obrigatória do poder público, já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em três ocasiões. Não vejo por que ser diferente agora”, declarou Gouvêa.
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O projeto deve estabelecer um limite máximo para o pagamento dos precatórios á vista e estipula um parcelamento da dívida, o que faria os atuais R$ 89 bilhões bilhões previstos para 2022, caírem para R$ 39,9 bilhões. O problema é que especialistas tem apontado a medida como uma manobra para furar o teto de gastos – lei que estabelece que o governo não pode gastar mais que acumulado da inflação.
A PEC também poderá ser judicializada, ou seja, o processo irá parar na Justiça, e pode não ser tão simples seguir com o parcelamento. O presidente da OAB também apontou que a medida pode trazer resultados negativos para o mercado interno e os investidores internacionais, o que pode não ser interessante para uma economia que precisa ser retomada.
A iniciativa tem como objetivo abrir espaço para o pagamento de uma reformulação do Bolsa Família – chamada de Auxílio Brasil. A projeção do governo é pagar, pelo menos, R$ 400 para famílias em extrema pobreza e oferecer um aumento de 20% nos benéficos daqueles que se encontram em situação de pobreza.
O projeto pode ainda aumentar a d[ivida publica em R? 1,5 tri até 2036, os dados são da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Ca?mara, e foram levantados por solicitação do ex-presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O que são precatórios?
Precatórios são os valores devidos pelo governo em ações judiciais que já foram julgadas em última instância ou, em outra hipótese, não é possível recorrer. Para serem considerados precatórios, os valores devem ultrapassam 60 salários mínimos.
Pagamentos deste tipo são feitos de maneira anual e em 2021 são montantes superiores a R$ 66 mil. Já se você o valor da causa na Justiça for menor, é chamado de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e pagamento é feito em lotes mensais.
Precatório podem ser devidos para aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo. Este tipo de despesa do governo é obrigatória, mas mesmo assim, há uma tentativa de parcelar os valores. A medida é uma manobra para furar o teto de gastos.