A Política de Dados Abertos e o BC
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal foi instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e tem por objetivo a disponibilização na internet – por parte de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional – de dados e informações acessíveis ao público que possam ser livremente lidos por máquina, usados, cruzados e reutilizados, fomentando-se o controle social, o desenvolvimento tecnológico, o aprimoramento da cultura de transparência pública e a inovação nos diversos setores da sociedade, conforme informações do BC.
Plano de Dados Abertos do Banco Central do Brasil (PDA-BC)
Atendendo ao disposto no referido Decreto, o Ouvidor, na qualidade de autoridade de monitoramento da LAI, foi designado para atuar no monitoramento da implementação do Plano de Dados Abertos do Banco Central do Brasil (PDA-BC).
Dessa forma, a primeira edição do Plano de Dados Abertos do Banco Central do Brasil (PDA-BC) estabeleceu o modelo de governança, diretrizes e orientações estratégicas e operacionais para ações de contínua ampliação e aprimoramento da transparência das informações produzidas pela Autarquia, particularmente pela publicação de bases de dados em formatos abertos, nos casos em que não haja vedação expressa de acesso, cobrindo sua expansão, aprofundamento, aperfeiçoamentos e divulgação, de modo a inclusive permitir a reutilização dos dados públicos pela sociedade.
BC identificou o potencial das informações disponibilizadas
O BC informa que desde seu primeiro PDA, o BC identificou o potencial das informações a serem disponibilizadas no Portal por meio do mapeamento das demandas recepcionadas ao amparo da LAI e pelo “Fale Conosco”, da identificação daquelas mais acessadas no site e de pesquisa realizada junto aos curadores de bases de dados.
Ou seja, a priorização dos conjuntos de dados disponibilizados pelo BC sempre buscou considerar o grau de demanda potencial das informações como um critério fundamental para a priorização de seu processo de abertura de bases de dados, respeitando-se evidentemente os dispositivos legais e regulamentares e o alinhamento estratégico da Instituição.
Política de transparência do BC
Balizada pelas orientações estratégicas do Banco Central, e alinhada à Resolução BC no. 37, de 04 de novembro de 2020, que instituiu a política de transparência do BC, a nova edição do PDA-BC consolida o valor institucional da transparência, prevendo a governança necessária para o alcance e a permanente sustentação dos resultados pretendidos, estabelecendo os responsáveis pela atualização das bases de dados, indicando os canais de comunicação pelos quais será promovida a interação com a sociedade, e determinando os padrões para a adequada catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados.