O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das buscas e apreensões determinadas pela 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) na residência do vice-prefeito e secretário de Obras do município, Marcelo de Lima Fernandes (PSD).
A defesa, alegou nulidade da decisão judicial de primeira instância, entretanto, recorreu, sem sucesso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF deverá analisar o caso que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Parecer do MPF
Segundo o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que assina a manifestação do MPF, o pedido do gestor deve ser negado; isso porque, não houve ilegalidade na decisão judicial, que está devidamente fundamentada.
Igualmente, alega que eventual decisão favorável ao político demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de Habeas Corpus (HC). O subprocurador-geral alega também que a busca e a apreensão foram devidamente fundamentadas, não havendo justificativa para a nulidade das medidas.
Contemporaneidade dos crimes
Quanto à suposta ausência de contemporaneidade dos crimes, apta a ensejar a medida de busca e apreensão, o subprocurador-geral destaca trecho do acórdão que negou recurso anterior do vice-prefeito, o qual aponta: “não há limitação temporal para o requerimento ou deferimento da busca e apreensão”.
Pedido da defesa
No habeas corpus impetrado pela defesa de Marcelo, ressalta ainda haver menção ao nome do paciente, em conversas interceptadas; entretanto, sem sinalização da sua participação na prática criminosa. Assim, requer, liminarmente, a suspensão do processo-crime até o julgamento final do HC. No mérito, pede a declaração da nulidade da decisão por meio da qual foi determinada a busca e apreensão, com o desentranhamento do material obtido.
Investigações
Marcelo Lima é suspeito de organização criminosa, concussão e corrupção passiva. Investigações demonstraram o recebimento de propina pelo político no valor mensal de R$ 150 mil. O intuito seria influenciar na revogação do contrato de parceria público-privada, com o consórcio SBC Valorização de Resíduos.
Interceptações telefônicas
Igualmente, as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça indicaram ainda que o investigado mandou suspender por 180 dias atividades de: poda e substituição de árvores; limpeza de bueiros; serviços de zeladoria; roçagem e pintura de guias, que eram implementadas pelo consórcio.
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