Recentemente, foi lançado mais um auxílio fixo com valor de R$150,00. A medida visa minimizar a baixa renda obtida por conta da pandemia do novo coronavírus e tem a expectativa de atender um total de 300 mil famílias brasileiras.
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Com o fim do auxílio emergencial já próximo, os governos estaduais têm reforçado seus quadros de políticas públicas para que os cidadãos não fiquem desamparados financeiramente.
Com este auxílio no valor de R$150, o governador do Amazonas, Wilson Lima, informou que um novo programa será lançado em novembro para as famílias carentes da região.
Tendo em vista que a região é uma das mais afetadas pela Covid-19, o governo do estado estará beneficiando cerca de 158 mil famílias na capital Manaus e outras 142 mil no interior. O auxílio será no valor de R$ 150, e só será concedido para quem possui inscrição no Cadastro Único e comprove não ter renda fixa.
Os pagamentos devem ser iniciados em 1º de novembro, visto que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) já aprovou a proposta. Serão distribuídos cartões magnéticos para a utilização exclusiva em estabelecimentos credenciados.
“As famílias em vulnerabilidade social foram as mais prejudicadas durante a pandemia e necessitam de um reforço para recomeçar. Estamos lançando um programa totalmente voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade e esse pagamento inicia logo no dia 1º de novembro. A proposta é aquecer a economia”, disse o governador.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social (Seas), atualmente o estado possui cerca de 400 mil famílias enquadradas nos critérios de elegibilidade do programa, sendo elas pobres e extremamente pobres.
Entre elas, há núcleos monoparentais chefiados por mulheres provedoras de renda, famílias possuem como integrantes pessoas com deficiência e idosos, além de cidadãos que recebem apenas meio salário-mínimo mensalmente.
Critérios de recebimento do novo auxílio
Confira os critérios para a nova fase do programa Auxílio Estadual:
- Representante familiar igual ou maior de 18 anos;
- Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica de renda de “extrema pobreza” e “pobreza”;
- Família do CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo, atendendo aos critérios de: Família com Pessoa com Deficiência (PcD); Família com representante familiar idoso; Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.
Critérios de classificação
Quantidade de filhos/enteados/netos: 0-6 anos;
7-15 anos; 15-17 anos, 11 meses e 29 dias.
Maior idade do representante familiar (data de nascimento)
Quem não poderá receber o benefício
- Representante familiar com Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2021;
- Representante familiar constante na folha de pagamento de Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Representante familiar com identificação no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI.
Auxílio desde 2020
Em abril de 2020, o Governo do Estado lançou o Programa Auxílio Estadual, para dar assistência à população mais vulnerável durante a pandemia de Covid-19, auxiliando na compra de itens da cesta básica e de higiene e limpeza.
Foram R$90 milhões em investimentos, com 150 mil famílias beneficiadas. Os repasses foram no valor de R$600, em três parcelas.