Atualmente, uma nova modalidade de saque para os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. Agora os trabalhadores podem fazer o resgate do dinheiro em caixas eletrônicos da rede Banco24Horas.
A modalidade permite que o saque seja feito sem cartão por meio da plataforma Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, em mais de 23.700 terminais pelo país.
Para fazer o saque do auxílio em um caixa eletrônico do Banco24Horas, o beneficiário precisa realizar a transferência do valor que está na conta da poupança social da Caixa para uma conta do Mercado Pago.
Em seguida, deve se dirigir a um caixa eletrônico da rede e sacar a quantia, utilizando um código QR fornecido apenas no aplicativo Caixa Tem. O custo do saque é no valor de R$ 4,90 por operação.
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta sem cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção “Transferir dinheiro”
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Pagamento da segunda parcela de R$600 deve ser mais tranquilo
Como mais uma medida de redução das filas nas agências, a Caixa informa que fez parcerias com prefeituras de aproximadamente 500 cidades, que contribuíram para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência. Logo, o pagamento da segunda parcela de R$600 deve ser mais tranquilo.
Ainda, na nota, a Caixa diz que está reforçando o atendimento nas agências com mais 3 mil funcionários, além de alocar 4.800 vigilantes e quase 900 recepcionistas para organizar as filas e orientar o público.
O banco também ressalta que, para o pagamento da segunda parcela de R$600, não é preciso madrugar nas filas. Todos que chegarem às agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 14h, serão atendidos, e que mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente do dia.
Enquanto pagamento da segunda parcela de R$600 não é feito, Caixa já pagou 50 milhões
Como resultado dos pagamentos, desde o dia 09 de abril, quando os depósitos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.
Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 606 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 115 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
- 74,3 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
- 77 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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