Uma nova rodada de pagamentos no valor de R$ 2.900 foi confirmada, com depósito previsto para o dia 25 de maio aos titulares de CPF terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Com a proximidade da liberação, milhares de pessoas acompanham a situação com expectativa, mas ainda têm dúvidas sobre quem pode receber, quais critérios devem ser cumpridos e de que forma o dinheiro será disponibilizado.
Apesar das expectativas, é importante deixar claro que o benefício não será pago a todos os cidadãos. O valor será liberado apenas para quem atende aos requisitos definidos pelo programa.
Mas, afinal, quem tem direito ao pagamento? Qual é a origem desse valor? Como consultar a situação e confirmar o recebimento? A seguir, veja todos os detalhes sobre o benefício e entenda quem está entre os contemplados nessa nova rodada.
Como o pagamento será realizado?
O processo de pagamento desse benefício foi desenhado para oferecer comodidade aos contemplados. Todos os valores serão depositados exclusivamente em contas individuais na Caixa Econômica Federal, o que permite diferentes formas de acesso ao dinheiro.
Para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital na instituição, o crédito será efetuado automaticamente. Já nos casos em que o beneficiário não possui conta na Caixa, será aberta uma Conta Poupança Social Digital, sem custos adicionais, com acesso pelo aplicativo CAIXA Tem.
Nesse caso, a movimentação do valor pode ser feita pelo CAIXA Tem. Pelo aplicativo, é possível comprar produtos em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, utilizando o cartão de débito virtual ou o QR Code disponível na carteira digital. A plataforma também permite pagar contas de água, luz, gás e telefone, além de boletos em geral, tanto pelo aplicativo quanto nas lotéricas e via Pix.
Para quem deseja sacar o dinheiro, basta gerar um token diretamente no aplicativo CAIXA Tem. Com esse código, o valor pode ser retirado em casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa.
Entenda o pagamento de R$ 2.900

O pagamento de R$ 2.900, destinado aos titulares de CPF com finais entre 0 e 9, refere-se ao ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep. Esse recurso está disponível para quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque das cotas.
Desde a extinção desses fundos, os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas a legislação garante aos titulares — ou a seus herdeiros legais — o direito de solicitar o ressarcimento em até 5 anos. O valor médio de pagamento varia de R$ 2.800 a R$ 2.900, dependendo do salário da época.
Como consultar e solicitar
Os interessados em receber o pagamento devem seguir alguns passos simples. Todo o processo pode ser feito de forma digital, proporcionando agilidade e segurança.
1. Consulta
- Utilize o app FGTS para verificar se possui saldo referente às cotas do fundo.
- Consulte pessoalmente em qualquer agência da Caixa ou pela plataforma Repis Cidadão.
2. Documentação necessária
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte ou similar).
- O beneficiário legal de um titular falecido deverá apresentar um documento que comprove o direito ao saque, como Certidão PIS/PASEP/FGTS com a relação de dependentes, declaração de dependentes habilitados à pensão, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores.
3. Solicitação
- Via app FGTS ou nas agências da Caixa, conforme a preferência do solicitante.
Pagamento: prazos e critérios
O depósito do valor será realizado no mês seguinte à solicitação, após a liberação do pedido, conforme o calendário anual. Assim, os CPFs com finais de 0 a 9 que recebem, na segunda-feira, 25 de maio, em média, R$ 2.900, pertencem aos trabalhadores ou herdeiros que fizeram a solicitação até 30 de abril.
Veja o cronograma de pagamentos para o restante do ano:
| Solicitações até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Caso o recurso solicitado não esteja disponível no orçamento anual, o pagamento será transferido para o ano seguinte, com correção de valor.
Papel da Caixa no ressarcimento
A Caixa Econômica Federal atua como responsável pela recepção das solicitações de ressarcimento, seja pelo APP FGTS ou em suas agências físicas. Entretanto, o pagamento só é autorizado após análise e deferimento pelo Ministério da Fazenda. Após aprovação, a Caixa realiza o crédito conforme as modalidades disponíveis para cada beneficiário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:















