Requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais feitos a partir de 21 de novembro de 2025 passaram a seguir as novas diretrizes oficiais de cadastro biométrico estabelecidas pelo INSS. Antes disso, a exigência já era aplicada, desde 1º de setembro de 2024, aos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida busca reforçar a segurança na identificação dos beneficiários, reduzir o risco de fraudes e garantir que os pagamentos sejam destinados a quem realmente tem direito. Por isso, é importante conhecer as regras, os documentos aceitos e as situações em que a biometria pode ser dispensada.
A seguir, veja todos os detalhes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico no INSS e entenda como a nova regra pode impactar a concessão dos benefícios.
Cadastro biométrico obrigatório: novas exigências
A publicação da Portaria no Diário Oficial da União, feita em 22 de junho de 2026, tornou obrigatória a verificação biométrica para novas solicitações de benefícios previdenciários a partir de 21 de novembro de 2025, exceto em casos previstos de dispensa.
O processo envolve a confirmação de identidade por características físicas, o que confere maior segurança à análise dos pedidos e reduz a possibilidade de fraudes.
O cidadão – ou seu representante – ao solicitar o benefício do INSS, deverá apresentar comprovação de registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo:
- CIN (Carteira de Identidade Nacional);
- Título Eleitoral;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Casos de dispensa do cadastro biométrico no INSS

A norma prevê situações específicas em que o cadastro biométrico não é exigido. São elas:
- Pessoas com idade superior a 80 anos, mediante confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação com foto.
- Migrantes, refugiados ou apátridas com protocolo de solicitação de refúgio, pedido de reconhecimento da condição de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior, mediante declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou amparada por acordo internacional, ou requerimento feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
- Pessoas impossibilitadas de deslocamento por mais de 30 dias, comprovado por atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias, declarando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo.
- Residentes em localidades de difícil acesso também podem ser dispensados, desde que comprovem essa condição. A comprovação pode ser feita por meio de atestado de residência assinado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda do último exercício, recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação ou contas de consumo, como luz, água, gás ou telefone.
Os documentos devem estar em nome do requerente, do cônjuge ou companheiro(a), dos filhos ou do representante legal. No caso das contas de consumo, elas devem ter sido emitidas há menos de 30 dias da data do pedido do benefício. Também será aceita declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Benefícios isentos da obrigatoriedade de cadastro biométrico
Alguns benefícios não exigem a apresentação do registro biométrico nas solicitações. São eles:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade;
- Pensão por morte.
Procedimentos operacionais
Com a implantação ampla da biometria, a tendência é agilizar processos, aumentar a segurança para os beneficiários e diminuir ocorrências de fraudes. O registro prévio nas bases oficiais pode facilitar a análise automatizada e reduzir a burocracia na concessão de futuros benefícios.
Os detalhes técnicos e operacionais deste procedimento serão divulgados internamente aos servidores por meio do portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Boletim de Serviço Eletrônico.
Quem ainda não realizou o cadastro biométrico em uma das bases oficiais deve buscar regularizar sua documentação quanto antes. O registro pode ser obtido diretamente nos órgãos emissores da CIN, do Título de Eleitor ou da CNH.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como manter o benefício do INSS:











