Quando o cidadão trabalha com carteira assinada isso significa que está registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É por meio dela que o cidadão garante os seus direitos trabalhistas, a ressaltar o 13º salário.
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O benefício é concedido em um valor proporcional aos meses trabalhados pelo titular no ano vigente. Desta forma, aqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano terão direito a um valor equivalente a sua remuneração mensal no ano de apuração.
A primeira parcela do 13º salário já foi repassada aos trabalhadores de direito, uma vez que o seu prazo de liberação é até o dia 30 de novembro. O segundo pagamento complementar do benefício deve ser concedido até o dia 20 de dezembro. Neste caso, até a próxima segunda-feira.
Quais os requisitos para receber o 13º salário?
O 13º salário deve ser distribuído em duas parcelas, tendo cada uma, na teoria, 50% do valor do benefício. A primeira deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 30 de novembro, já a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Contudo, cabe salientar que a segunda parcela pode vir com descontos e encargos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cobrança sempre é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Não recebi o meu 13º, o que fazer?
Caso o empregador não tenha cumprido com o depósito da bonificação, o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista no Ministério do Trabalho contra a empresa, lembrando que deve ser representada por um advogado ou sindicato da categoria.
No entanto, essa medida é indicada apenas quando não há soluções amigáveis quanto ao pagamento do benefício. Além disso, segundo a equipe do Trabalho uma multa administrativa é aplicada em casos de atraso, sendo ela exigida conforme a quantidade de trabalhadores prejudicados.