Paciente que sofreu queimaduras durante cirurgia será indenizada

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Paciente que sofreu queimaduras durante cirurgia será indenizada

Era uma cirurgia para retirada de cisto na região genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda, em decorrência de um equipamento de cauterização ter entrado em curto-circuito.

Erro médico

Por causa do ocorrido, a Maternidade Hospital Octaviano Neves terá que pagar à vítima R$ 40 mil em indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, de acordo com decisão do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de belo Horizonte.

O hospital terá que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo.

Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas à vítima principal.

Para o juiz, é notório o sofrimento dele em relação ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido.

Ambos receberão, ainda, indenização por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualização monetária. E o hospital deverá arcar com as despesas de tratamento terapêutico a ser prestado para a vítima.

O hospital se defendeu, alegando que o fato foi completamente alheio ao corpo médico, e que adotou todas as medidas urgentes, necessárias e tecnicamente corretas para o instantâneo atendimento à paciente. Ressaltou a completa minimização dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar.

E afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi concluída com sucesso, reafirmando que não houve falta para com os deveres de cuidados da equipe médica.

Relação de consumo

No entanto, o juiz aponta a relação contratual de consumo, existente entre o hospital e a vítima.

Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de prestação de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a legislação, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”.

Fonte: TJMG

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