ÓTIMA NOTÍCIA para brasileiros que sonham com sua casa própria

Novas regras do programa habitacional do governo favorecem alguns grupos de cidadãos

O programa habitacional do Governo Federal, conhecido como Minha Casa Minha Vida, foi oficialmente restabelecido na última quarta-feira (12). Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil pelo Partido dos Trabalhadores (PT), deu sua aprovação à lei originada de uma medida provisória (MP) do renovado programa habitacional para compra da casa própria.

A cerimônia de lançamento do Minha Casa Minha Vida ocorreu em Brasília. Assim, os cidadãos que aspiram à aquisição de uma casa própria já podem comemorar. Mas, antes de tudo, é preciso conhecer detalhes sobre as novas regras para saber como se habilitar.

Compreenda o regresso do Minha Casa Minha Vida

Instaurado em 2009, durante o segundo mandato de Lula, o programa habitacional foi substituído em 2020. Sob a administração de Jair Bolsonaro, o novo projeto que contemplou alguns brasileiros foi o Casa Verde e Amarela. Embora tenha mantido o objetivo de tornar o acesso à moradia mais acessível para famílias de baixa renda, o sucessor do programa não obteve o sucesso esperado.

Lula, que retornou ao Palácio do Planalto em 2023, reintegrou o programa. O Governo Federal emitiu uma Medida Provisória em fevereiro com as novas diretrizes, que entraram em vigor. Contudo, precisavam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente para garantir sua validade. Isso ocorreu apenas recentemente.

As modificações no texto, realizadas durante o processo legislativo na Câmara e no Senado e validadas por Lula, só entrariam em vigor após a sanção. São elas:

  • Pagamento integral ou parcial do custo da construção de residências;
  • Financiamento de imóveis novos ou usados;
  • Auxílio-aluguel para casas em áreas urbanas;
  • Reabilitação de imóveis desocupados nas principais cidades;
  • Reajuste no valor de obras já iniciadas;
  • Estímulo à construção de unidades próximas aos centros urbanos.

Como serão as residências construídas?

Inicialmente, as diretrizes renovadas do programa habitacional Minha Casa Minha Vida introduzem modificações nas especificações das unidades. A partir de agora, as moradias terão um tamanho mínimo de 40m² para casas e 41,5m² para apartamentos. Além disso, as construções devem incluir uma varanda e os conjuntos habitacionais devem ser equipados com uma sala de biblioteca e instalações para atividades esportivas.

O programa também passa a exigir que os terrenos estejam localizados em áreas urbanas, próximos a infraestruturas estabelecidas e consolidadas. Dessa forma, os brasileiros terão acesso a escolas, postos de saúde, comércio, serviços e transporte público.

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Novas regras do programa habitacional do governo favorecem alguns grupos de cidadãos – Imagem: Canva

Requisitos para participar do Minha Casa Minha Vida

  • Renda familiar entre R$ 2.000 e R$ 8.000 por mês (Para calcular sua renda, a família deve somar os ganhos mensais de cada membro que irá comprar o imóvel. Benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro desemprego não são considerados nesta soma);
  • A preferência é que o contrato seja feito no nome da mulher da casa, mas marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel também podem compor a renda.

Os interessados não podem:

  • Ter imóvel residencial em seu nome;
  • Ter participado de outro programa de benefício habitacional;
  • Ser funcionário da Caixa;
  • Fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial;
  • Ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários;
  • Comprovar que conseguirá pagar as parcelas do financiamento;
  • Todos os participantes do financiamento devem ter mais de 18 anos, comprovante de renda e nome limpo.

Não é preciso fazer cadastro para o programa. O financiamento é feito pela Caixa. O Minha Casa, Minha Vida financia até 80% do valor do imóvel. O restante é a entrada do financiamento, que pode ser abatida com subsídios do governo e o uso do FGTS.

As parcelas da casa própria deverão ser quitadas em até 35 anos. O valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 3.000, poderá pagar parcelas de até R$ 900 no financiamento.

 

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