Os requisitos legais para o BPC de amparo ao idoso são necessários - Notícias Concursos

Os requisitos legais para o BPC de amparo ao idoso são necessários

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou provimento ao recurso de apelação, interposto por uma idosa que requereu junto ao INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por não ter vislumbrado a comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial.

Do caso

Uma idosa com o intuito de receber do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), entrou com uma ação na Justiça Federal objetivando o desbloqueio do benefício e o pagamento de indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Juízo Federal da 2ª Vara do Amazonas.

Recurso

Insatisfeita, a autora ingressou com recurso no TRF-1 sustentando que requereu ao INSS o benefício de prestação continuada, também conhecido como de amparo ao idoso, atestando ter mais de 65 anos. O requisito da idade é um dos critérios para o recebimento do BPC. Pela faixa etária, a recorrente conseguiu o deferimento do pedido, porém quando foi ao banco sacar o pagamento, teve a informação de que o benefício estava bloqueado.

A autora procurou o INSS e foi informada de que a autarquia havia solicitado complementação de informações. Diante disso, a demandante apresentou outros documentos exigidos, entre eles a certidão de casamento.

Incompatibilidade

O INSS verificou, a partir dos documentos apresentados, que o marido da autora era beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, situação que tornaria improvável que ela recebesse o BPC. Todavia, a apelante pediu na justiça o restabelecimento do benefício e os danos morais pela frustração de bloqueio do pagamento.

Requisitos

Segundo a Lei nº 8.742/1993, o benefício “Loas” é a garantia do pagamento de um salário-mínimo a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O artigo 20 da referida lei, determina os requisitos para o benefício de prestação continuada. 

A determinação da norma para a concessão do BPC  é que o requerente seja deficiente e ou idoso com 65 anos ou mais, não receba benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e tenha renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (requisito para prova de insuficiência financeira).

Requisitos insuficientes

O desembargador federal João Luiz de Sousa, relator do caso, em sua análise evidenciou não haver nos autos elementos que evidenciam o direito pretendido pela parte autora. No entender do magistrado, embora tenha comprovado o requisito da idade, a apelante não atestou a situação de miserabilidade, uma vez que a renda do marido afasta o caráter de hipossuficiência econômica.

O desembargador entendeu que o INSS em nenhum momento afirmou estarem comprovados os requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial, o qual foi bloqueado antes mesmo do pagamento da primeira parcela.

O magistrado, em seu voto, mencionou o julgado da 1ª Turma do TRF-1 com o entendimento de que a Administração tem o poder-dever de decidir os assuntos de sua competência e de rever seus atos, pautada sempre nos princípios que regem a atividade administrativa.

Ausência do dano moral

Dessa forma, o desembargador-relator avaliou “que não existe nos autos comprovação de um dano moral indenizável, de forma que não houve violação ao direito de personalidade da autora consistente em humilhação, constrangimento ou abalo de tal modo grave que pudesse ensejar a reparação pretendida”.

Por isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

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