O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 191478, em que a defesa do perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada no âmbito da Operação Westminster.
Jordan é acusado de participar de esquema criminoso voltado para a venda de sentenças judiciais e a apropriação de verbas referentes a honorários periciais na Justiça Federal de São Paulo (JFSP).
Denúncia do MPF
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), do mesmo modo, o perito atuava na arquitetura financeira do esquema ilícito e utilizava de múltiplas fontes de pagamento para a distribuição dos valores. O HC foi impetrado no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido semelhante, com fundamento na impossibilidade de exame de provas em habeas corpus..
Fundamentação da prisão preventiva
O ministro-relator destacou que, de acordo com os autos do processo, Jordan teria atuado em 18 processos entre 2018 e 2020 e participado de diversas reuniões promovidas pelo suposto chefe operacional da empreitada criminosa, Divannir Ribeiro Barile, em que o grupo teria tentado negociar a rápida expedição de precatórios judiciais.
O ministro Fachin observou que a jurisprudência do STF reconhece a prática de atos de lavagem no desenrolar das investigações como fundamento idôneo para a prisão preventiva.
Manutenção da prisão
Da mesma forma, o ministro-relator afastou, na liminar, o argumento de que o perito judicial, por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, não deveria permanecer preso e o pedido alternativo de que ficasse preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, por ser advogado.
Entretanto, de acordo com o ministro Fachin, o STJ registrou que a segregação em cela especial em unidade penitenciária supre a exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pedido de informações
No entanto, ao indeferir a liminar, o ministro solicitou informações sobre as condições sanitárias do estabelecimento prisional e a compatibilidade das instalações em que Jordan se encontra custodiado. Do mesmo modo, solicitou também a manifestação do MPF, para que, posteriormente, possa julgar o mérito do pedido.
Fonte: STF
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