Operação Tritão: ex-integrantes da cúpula da Codesp se tornam réus por desvio milionário

A Justiça Federal recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra seis ex-integrantes da cúpula da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp – atualmente denominada Santos Port Authority), que administra o Porto de Santos (SP).

Em consequência da decisão, o ex-diretor-presidente José Alex Botelho Oliva se tornou réu por possibilitar desvio de dinheiro público em proveito alheio (peculato). Os outros cinco denunciados vão responder pelo mesmo crime e também por permitirem mudanças ilegais em contrato firmado pela companhia, delito previsto na Lei de Licitações. 

Os réus são acusados de autorizar o pagamento indevido de R$1,2 milhão à empresa “Domain Consultores Associados em Informática”, em setembro de 2016.

Operação Tritão

A denúncia do MPF teve origem nas investigações sobre um esquema criminoso instituído na Codesp, envolvendo diversos servidores públicos e empresários, com foco em licitações e contratos firmados entre 2013 e 2016. 

A apuração contou ainda com elementos trazidos pela Operação Tritão, deflagrada em outubro de 2018, e por sua segunda fase – a Operação Círculo Vicioso – , realizada em agosto de 2019, as quais culminaram na prisão de diversos investigados, no cumprimento de mandados de busca e apreensão e na obtenção de milhares de documentos e materiais. 

A denúncia recebida pela Justiça foi a primeira oferecida em razão da Operação Tritão. Outros fatos ainda estão sendo investigados.

Desvios em contratos de informática

Alegando ter sido prejudicada por variações cambiais ao adquirir produto de informática cotado em moeda estrangeira, a Domain requereu à Codesp, em quatro ocasiões entre 2015 e 2016, o pagamento de valores extras visando ao suposto reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato celebrado anteriormente. 

Ao todo, foram três tentativas indeferidas pela área de logística da companhia do Porto de Santos. 

Conforme relatou o setor técnico, caso fossem concedidas as novas somas, a proposta da Domain deixaria de ser a mais favorável para se tornar a mais elevada da licitação. 

Contudo, no segundo semestre de 2016, o pleito da empresa foi aprovado pelo setor jurídico da Codesp e em seguida pela diretoria executiva, culminando no pagamento indevido de R$1,2 milhão.

Falsas declarações

As investigações indicam que a Domain registrou declarações falsas ao afirmar que sofreu o prejuízo mencionado e ainda ao apresentar valores distintos em seus diversos pedidos por mais dinheiro. 

De acordo com a análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não houve desvalorização cambial significativa nem mesmo inesperada no período de execução do contrato.

Ação penal

Diante disso, além de José Alex Botelho Oliva, também se tornaram réus, Francisco José Adriano, diretor de Administração e Finanças à época, Celino Ferreira da Fonseca, então diretor de Operações Logísticas, e Cleveland Sampaio Lofrano, que ocupava o cargo de diretor de Relações com o Mercado e Comunidade. 

Os quatro membros da diretoria executiva foram responsáveis pela aprovação do pagamento indevido. Igualmente, respondem à ação penal o então superintendente jurídico, Gabriel Nogueira Eufrásio, e seu assessor Frederico Spagnuolo de Freitas, que emitiram despachos e pareceres favoráveis ao pedido da Domain.

Desvio de dinheiro público

Portanto, os seis foram acusados de possibilitar desvio de dinheiro público em proveito alheio (artigo 312 do Código Penal) e permitir modificação ou vantagem contratual ilegal, em favor do adjudicatário, (artigo 92 da Lei 8.666/93). 

No entanto, a denúncia contra José Alex Botelho Oliva foi recebida apenas com relação ao peculato. Isso porque, como o acusado tem mais de 70 anos, o delito previsto na Lei de Licitações já está prescrito.

Acordo de não persecução penal

Entretanto, o responsável pela empresa de informática, Marco Antonio Munari, também é acusado de desvio de dinheiro público. Contudo, por cumprir os requisitos legais, a ele será oferecida a possibilidade de firmar um acordo de não persecução penal, instrumento pelo qual o Ministério Público negocia obrigações com investigados ou réus para que os casos sejam solucionados de maneira mais ágil e eficaz, sem depender da longa tramitação de processos judiciais. Assim, a Justiça analisará o recebimento da denúncia contra ele após a audiência de tentativa de acordo.

(Processo nº 5005665-10.2020.4.03.6104)

Fonte: MPF/SP

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