Operação Spoofing: Plenário decidirá sobre o pedido de Lula para acesso às mensagens  - Notícias Concursos

Operação Spoofing: Plenário decidirá sobre o pedido de Lula para acesso às mensagens 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, remeteu para apreciação do Plenário um Habeas Corpus (HC 174398) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede acesso às mensagens originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos. 

Na avaliação do ministro, é necessário que o Plenário se manifeste sobre a licitude dos dados aos quais a defesa do ex-presidente pede acesso.

Operação Spoofing

A Operação Spoofing, realizada pela Polícia Federal, resultou na denúncia, pelo Ministério Público Federal (MPF), de sete pessoas pessoas acusadas de crimes relacionados à invasão de telefones e à obtenção de dados e conversas no aplicativo de mensagens Telegram do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e de outras autoridades. 

Com base nos dos dados obtidos ilegalmente, parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa Lava-Jato, foram publicadas pelo site Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa.

Licitude

O ministro Edson Fachin, em seu despacho, explicou que a defesa, por meio de nova petição apresentada nos autos, reiterou o pedido formulado na petição inicial do HC. Diante disso, o ministro mencionou que as mensagens originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing integram os autos do Inquérito (INQ) 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, da Petição (PET 8403), relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Nesse sentido, o ministro Fachin ressaltou que o relator anterior da ADPF 605, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao deferir liminar determinando a preservação de provas já colhidas na operação, afirmou que a formação de conhecimento, pelo Plenário, quanto à licitude dos meios para sua obtenção exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Todavia, diante da pendência do exame da licitude dos dados aos quais a defesa pretende ter acesso, o ministro decidiu, então, remeter o caso para a decisão do Plenário.

Fonte: STF

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