Open Banking: escopo dos principais produtos do mercado financeiro e de capitais

Confira o escopo dos principais produtos do mercado financeiro e de capitais do Open Banking, conforme divulgação do BC. Saiba mais!

Open Banking: escopo divulgado pelo Banco Central

Conforme informação oficial, o Banco Central, por meio da Resolução BCB Nº 138, divulgou o escopo mínimo de dados para a Fase 4 do Open Banking, a serem detalhados pela estrutura de governança do Open Banking. 

Sendo assim, a quarta etapa do ecossistema, que abrange dados sobre câmbio, serviço de credenciamento, investimento, seguros e previdência, tem início previsto para 15/12/2021, quando as instituições participantes deverão tornar públicas as informações sobre os produtos e serviços que disponibilizam relacionados ao escopo divulgado. 

Os principais produtos do mercado financeiro e de capitais 

Dessa forma, conforme informa o próprio Banco Central, na parte de investimento, estão no escopo da norma os principais produtos do mercado financeiro e de capitais:

  1. a) Certificado de Depósito Bancário  (CDB);
  2. b) Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  3. c) Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  4. d) Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  5. e) cotas de fundos de investimento;
  6. f) títulos públicos federais disponibilizados pelo Tesouro Direto; 
  7. g) ações;
  8. h) cotas de fundos de índices listados em bolsa de valores;
  9. i) debêntures;
  10. j) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); e
  11. k) Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

 O escopo definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)

O BC informa que, com relação a operações de câmbio, farão parte os seguintes dados: valor Efetivo Total (VET) e taxa de câmbio. Os dados referentes a credenciamento abrangem tarifas e taxas de serviço. 

Assim sendo, os dados referentes a seguros e previdência complementar aberta seguirão o escopo definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), informa o Banco Central. Com a fase 4, o Open Banking inicia o compartilhamento de um conjunto de informações, além de produtos e serviços bancários tradicionais, o que marca o início de sua migração para Open Finance, ressalta o Banco Central do Brasil.

Confira trechos da RESOLUÇÃO BCB N° 138, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
  • Art. 1º  A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
  • IV – operações de câmbio:
  • a) valor efetivo total (VET):
  • tipo de operação (compra ou venda);
  • moeda estrangeira;
  • natureza da operação;
  • forma de entrega da moeda estrangeira;
  • faixa de valor da operação; e
  • valor do VET;
  • b) taxa de câmbio:
  • tipo de operação (compra ou venda);
  • moeda estrangeira;
  • natureza da operação;
  • forma de entrega da moeda estrangeira; e
  • valor da taxa;
  • V – serviços de credenciamento em arranjos de pagamento: taxas e tarifas por serviços:
  • a) denominação;
  • b) fato gerador;
  • c) valor; e
  • d) sigla identificadora, se houver;
  • VI – contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento:
  • a) produtos relacionados a contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento:
  • identificação e características do produto;
  • taxas, indexadores e características de remuneração;
  • condições de investimento e de resgate; e
  • tributação.
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