Open Banking: escopo dos principais produtos do mercado financeiro e de capitais
Confira o escopo dos principais produtos do mercado financeiro e de capitais do Open Banking, conforme divulgação do BC. Saiba mais!
Open Banking: escopo divulgado pelo Banco Central
Conforme informação oficial, o Banco Central, por meio da Resolução BCB Nº 138, divulgou o escopo mínimo de dados para a Fase 4 do Open Banking, a serem detalhados pela estrutura de governança do Open Banking.
Sendo assim, a quarta etapa do ecossistema, que abrange dados sobre câmbio, serviço de credenciamento, investimento, seguros e previdência, tem início previsto para 15/12/2021, quando as instituições participantes deverão tornar públicas as informações sobre os produtos e serviços que disponibilizam relacionados ao escopo divulgado.
Os principais produtos do mercado financeiro e de capitais
Dessa forma, conforme informa o próprio Banco Central, na parte de investimento, estão no escopo da norma os principais produtos do mercado financeiro e de capitais:
- a) Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- b) Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- c) Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- d) Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- e) cotas de fundos de investimento;
- f) títulos públicos federais disponibilizados pelo Tesouro Direto;
- g) ações;
- h) cotas de fundos de índices listados em bolsa de valores;
- i) debêntures;
- j) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); e
- k) Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O escopo definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)
O BC informa que, com relação a operações de câmbio, farão parte os seguintes dados: valor Efetivo Total (VET) e taxa de câmbio. Os dados referentes a credenciamento abrangem tarifas e taxas de serviço.
Assim sendo, os dados referentes a seguros e previdência complementar aberta seguirão o escopo definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), informa o Banco Central. Com a fase 4, o Open Banking inicia o compartilhamento de um conjunto de informações, além de produtos e serviços bancários tradicionais, o que marca o início de sua migração para Open Finance, ressalta o Banco Central do Brasil.
Confira trechos da RESOLUÇÃO BCB N° 138, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
- Art. 1º A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- IV – operações de câmbio:
- a) valor efetivo total (VET):
- tipo de operação (compra ou venda);
- moeda estrangeira;
- natureza da operação;
- forma de entrega da moeda estrangeira;
- faixa de valor da operação; e
- valor do VET;
- b) taxa de câmbio:
- tipo de operação (compra ou venda);
- moeda estrangeira;
- natureza da operação;
- forma de entrega da moeda estrangeira; e
- valor da taxa;
- V – serviços de credenciamento em arranjos de pagamento: taxas e tarifas por serviços:
- a) denominação;
- b) fato gerador;
- c) valor; e
- d) sigla identificadora, se houver;
- VI – contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento:
- a) produtos relacionados a contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento:
- identificação e características do produto;
- taxas, indexadores e características de remuneração;
- condições de investimento e de resgate; e
- tributação.