Open Banking: entenda o consentimento do compartilhamento de dados
Entenda o consentimento do compartilhamento de dados do Open Banking e as etapas para a autorização. Saiba mais!
Entenda o Open Banking
O Open Banking é um sistema financeiro aberto, o que significa uma possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, conforme definição do Banco Central do Brasil.
Como é feito esse compartilhamento?
Conforme informações do Banco Central do Brasil, atualmente, uma instituição não “enxerga” o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços.
O que muda com o Open Banking?
O BCB informa que com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes. No entanto, todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser.
Etapas para a autorização do cliente para o compartilhamento de seus dados
Conforme o BCB, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:
- Consentimento
- Autenticação
- Confirmação
Essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta, com duração compatível com seus objetivos e nível de complexidade.
Além disso, o BCB ressalta que durante todas essas etapas as instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes de maneira clara, objetiva e adequada sobre em que consiste cada uma das etapas e os procedimentos a ela associados. Bem como, sobre o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, quando aplicável.
Consentimento do compartilhamento de dados
Dessa forma, o compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. Sendo assim, o consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, feita por meio eletrônico.
Quais são requisitos do consentimento?
Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:
- incluir a identificação do cliente;
- solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada;
- ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
- discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
- discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.