Open Banking e o compartilhamento padronizado de dados
?O Open Banking é o compartilhamento padronizado de dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, conforme definição do BCB, o Banco Central do Brasil.
Além disso, o BCB informa que o Open Banking faz uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de forma segura, ágil e conveniente.
Sobre os dados compartilhados
Conforme informações do BCB, o Open Banking prevê implementação gradual, realizada em fases, para o compartilhamento dos seguintes dados e serviços:
1ª fase – Dados sobre a instituição participante
- Canais de atendimento
- Produtos e serviços relacionados a contas de depósitos, contas de pagamento pré-pagas, cartão de crédito e operações de crédito de varejo disponíveis para contratação
2ª fase – Dados sobre o cliente
- Cadastrais (do cliente e seus representantes)
- Transacionais dos produtos e serviços da Fase 1
3ª fase – Serviços
- Iniciação de transação de pagamento (débito em conta, transferências entre contas na própria instituição, DOC, TED, Pix e pagamento de boletos)
- Encaminhamento de proposta de operação de crédito
4ª fase – Outros dados
- Produtos e serviços relacionados a operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimento, seguros e previdência complementar aberta
- Transacionais de clientes relacionados a conta-salário, operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimento, seguros e previdência complementar aberta. O detalhamento desses dados pode ser acessado na Circular nº 4.015, de 2020, conforme informa o BCB.
Prévio consentimento do cliente para o compartilhamento dos dados
No entanto, o Banco Central ressalta que o compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes.
Dessa forma, o consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas.
Etapas: consentimento, autenticação e confirmação
Assim sendo, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:
1 – Consentimento;
2- Autenticação; e
3- Confirmação.
Conforme ressalta o BCB, essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta, com duração compatível com seus objetivos e nível de complexidade.
Além disso, durante todas essas etapas as instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes de maneira clara, objetiva e adequada sobre em que consiste cada uma das etapas.