Open Banking e os requisitos do consentimento de compartilhamento de dados - Notícias Concursos

Open Banking e os requisitos do consentimento de compartilhamento de dados

O Open Banking é a possibilidade de clientes de produtos financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações. Saiba mais!

O que é o Open Banking?

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, conforme definição do próprio BCB.

Atualmente, uma instituição não conhece o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços. Segundo informações do BCB, com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes. 

No entanto, o BC ressalta que todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pelo cliente a qualquer momento.

Instituições participantes

Somente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar do ecossistema do Open Banking, informa o próprio BCB.

No entanto, a regulamentação prevê participantes obrigatórios e voluntários, a depender do porte da instituição e do dado ou serviço que está sendo compartilhado.  Os maiores bancos, por exemplo, são participantes obrigatórios do Open Banking para o compartilhamento de dados.

Caso queira consultar, a lista completa das instituições participantes se encontra disponível no portal desenvolvido pela Estrutura de Governança do Open Banking Brasil. 

A qual instituição o cliente deve solicitar o compartilhamento de dados e serviços?

O cliente deve solicitar o compartilhamento de dados à instituição participante que vai receber os dados (instituição de destino) ou iniciar a transação de pagamento, conforme informa o BCB.

Sendo assim, essa instituição deve prestar aos seus clientes informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento. Além disso, a solicitação de autorização para que a pessoa compartilhe seus dados deve deixar clara qual é a finalidade desse compartilhamento. Ou seja, ao fornecimento de qual produto ou serviço ele se refere.

O BCB ressalta que as instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar às pessoas a possibilidade de encerrar o compartilhamento a qualquer tempo. Já que essa possibilidade faz parte das políticas do Open Banking.

Quais são os requisitos do consentimento?

O BCB informa que além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • ser solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.
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