Open Banking e os requisitos do consentimento de compartilhamento de dados
O Open Banking é a possibilidade de clientes de produtos financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações. Saiba mais!
O que é o Open Banking?
O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, conforme definição do próprio BCB.
Atualmente, uma instituição não conhece o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços. Segundo informações do BCB, com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes.
No entanto, o BC ressalta que todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pelo cliente a qualquer momento.
Instituições participantes
Somente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar do ecossistema do Open Banking, informa o próprio BCB.
No entanto, a regulamentação prevê participantes obrigatórios e voluntários, a depender do porte da instituição e do dado ou serviço que está sendo compartilhado. Os maiores bancos, por exemplo, são participantes obrigatórios do Open Banking para o compartilhamento de dados.
Caso queira consultar, a lista completa das instituições participantes se encontra disponível no portal desenvolvido pela Estrutura de Governança do Open Banking Brasil.
A qual instituição o cliente deve solicitar o compartilhamento de dados e serviços?
O cliente deve solicitar o compartilhamento de dados à instituição participante que vai receber os dados (instituição de destino) ou iniciar a transação de pagamento, conforme informa o BCB.
Sendo assim, essa instituição deve prestar aos seus clientes informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento. Além disso, a solicitação de autorização para que a pessoa compartilhe seus dados deve deixar clara qual é a finalidade desse compartilhamento. Ou seja, ao fornecimento de qual produto ou serviço ele se refere.
O BCB ressalta que as instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar às pessoas a possibilidade de encerrar o compartilhamento a qualquer tempo. Já que essa possibilidade faz parte das políticas do Open Banking.
Quais são os requisitos do consentimento?
O BCB informa que além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:
- incluir a identificação do cliente;
- ser solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada;
- ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
- discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.