Open Banking: definições e requisitos do consentimento de compartilhamento de dados
Entenda quais são as definições do Open Banking, bem como, quais são os requisitos do consentimento de compartilhamento de dados. Veja!
O que é o Open Banking?
Conforme informações do BC,o Banco Central, o Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central. Bem como, ocorre o compartilhamento da movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.
O relacionamento do cliente com outras instituições financeiras
O BC informa que na atualidade uma instituição não conhece o relacionamento do cliente com outra, então possui dificuldade de competir por ele com melhores serviços. No entanto, com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes.
Por isso, o Open Banking permite que o cliente receba ofertas personalizadas. No entanto, todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser, ressalta o Banco Central.
Consentimento do compartilhamento de dados
O compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. Sendo assim, o consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade. Assim, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas.
O Banco Central ressalta que a fase 1 do Open Banking não envolve o compartilhamento de dados pessoais dos clientes. Dessa forma, o consentimento não é exigido nessa etapa.
Requisitos do consentimento
Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:
- incluir a identificação do cliente;
- A solicitação deve ser clara;
- ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
- discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
- discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento, informa o Banco Central.
Acompanhe dados oficiais e se mantenha atualizado
O BC ressalta que, caso as finalidades ou os dados que serão objeto de compartilhamento sejam alterados, haverá a necessidade de novo consentimento. É importante se atentar ao site oficial do Banco Central e do Open Banking Brasil para acompanhar possíveis alterações no cronograma oficial do Open Banking.