Open Banking e a permissão para o compartilhamento de dados dos clientes
Conforme definição do BCB, de forma sucinta, o Open Banking é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central.
Alteração no Open Banking? Entenda a Resolução BCB no 133/2021
Assim senco, o Banco Central do Brasil informa que, atendendo a demanda da estrutura responsável pela governança da implementação do Open Banking no País, realizou alterações na implementação.
A data de início da implementação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento Pix foi alterada
Sendo assim, o Banco Central, por meio da Resolução BCB no 133/2021, alterou a data de início da implementação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento Pix (escopo inicial da Fase 3), de 30 de agosto para 29 de outubro de 2021, conforme consta em seu site oficial.
Necessidade de ajustes nas especificações técnicas
Além disso, o BCB informa que o pedido feito ao Banco Central decorreu da necessidade de ajustes nas especificações técnicas, que comprometeram o prazo para realização de testes para a certificação das instituições.
BCB reforça o seu compromisso para que o sistema financeiro aberto alcance os seus objetivos
No entanto,o Banco Central reforça o seu compromisso para que o Open Banking alcance os seus objetivos, de forma segura e efetiva para os clientes das instituições participantes, permanecendo vigilante no processo de sua implementação.
Confira o que diz a resolução:
RESOLUÇÃO BCB Nº 133 (trechos relevantes)
Altera a Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do Open Banking no País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2021, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 46, inciso I, e 51, incisos IX e X, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (…)
II – até 29 de outubro de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A data de publicação da resolução é 27 de agosto de 2021, fonte da Resolução: Banco Central do Brasil.
Dessa forma, o BCB busca otimizar a implantação do Open Banking para minimizar falhas em sua operação. Por isso, é importante acompanhar as informações oficiais.