Open Banking 2021 e 2022: confira o cronograma de acordo com a Resolução BCB Nº 109 

A Resolução BCB Nº 109 estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação do Open Banking. Confira a programação!

Cronograma do Open Banking de acordo com a Resolução BCB Nº 109 

A Resolução BCB Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021, estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking.

Sendo assim, veja alguns pontos importantes constantes na Resolução no que diz respeito ao cronograma da implantação.

 O conteúdo da convenção a ser celebrada pelas instituições participantes do Open Banking, de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, referente aos padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, leiaute de dados e serviços e demais aspectos necessários para o compartilhamento de dados e serviços do escopo do Open Banking, deve ser submetido à aprovação do Banco Central do Brasil com observância dos seguintes prazos:

O que o BCB deve aprovar ainda em 2021?

I – até 30 de setembro de 2021, em relação ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços;

II – até 16 de novembro de 2021, em relação ao serviço de iniciação de transação de pagamento;

III – até 17 de dezembro de 2021, em relação ao compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito;

IV – até 24 de fevereiro de 2022, em relação ao compartilhamento de dados de transações de clientes ;

Cronograma para 2022

V – até 31 de março de 2022, em relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento; e

VI – até 30 de junho de 2022, em relação ao compartilhamento dos serviços de iniciação de transação de pagamento.

Prazo para a implementação dos requisitos técnicos:

 As instituições participantes do Open Banking devem implementar os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking, com observância dos seguintes prazos:

O que deve vigorar ainda em 2021?

I – até 13 de agosto de 2021 (data alterada recentemente de 15 de julho para 13 de agosto de 2021);

Os mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes e o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais. II – até 30 de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix;

III – até 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços;

O que deve ser implementado em 2022?

IV – até 15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de transferências entre contas na própria instituição e de Transferência Eletrônica Disponível (TED); 

V – até 30 de março de 2022, para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito;

VI – até 31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o art. 5º, inciso I, alínea “d”, itens 6 a 11, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;

VII – até 30 de junho de 2022,  para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de boletos; 

VIII – até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de débito em conta.

A Resolução ressalta que o Banco Central do Brasil, com base nos princípios da segurança e da qualidade dos dados para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, poderá definir limites operacionais para o processo de lançamento das interfaces dedicadas para o compartilhamento.

 

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