Opções de regime empresarial quando não é possível optar pelo MEI

Confira quais são as opções existentes quando não é possível optar pelo MEI, ou seja, conheça outras opções de regime para a sua empresa!

Confira quais são as opções existentes quando não é possível optar pelo MEI, ou seja, conheça outras opções de regime para a sua empresa!

Opções de regime empresarial quando não é possível optar pelo MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de tributação diferenciado que faz parte do Simples Nacional. Para poder enquadrar o CNPJ no MEI é necessário seguir algumas regras definidas pela Receita Federal, entretanto, algumas atividades empresariais não se enquadram nessas regras e acabam deixando os empreendedores em dúvida sobre o que fazer nessa situação.

Principais regras enquadrar sua empresa no MEI

As principais regras para enquadrar seu CNPJ no regime tributário MEI consistem em: obter o faturamento anual de até R$81 mil; somente é possível a contratação de um funcionário; não é permitido possuir participações em outras empresas; exercer atividade permitida, conforme  tabela da receita federal, entre outras. Visto que muitas empresas não atendem a esses requisitos, confira outras opções de regime tributário.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário existente no Brasil, criado com o objetivo de simplificar os tributos pagos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte). As atividades empresariais que faturam até o limite anual de R$360 mil, são classificadas como ME; já as atividades empresariais que têm faturamento igual ou superior a R$360 mil até R$4,8 milhões, são denominadas EPP.

Dessa forma as atividades que não podem ser enquadradas no regime MEI (que também faz parte do Simples Nacional), poderão ser enquadradas como ME ou EPP. Entretanto, é importante que sejam atendidas outras especificações. O Simples Nacional conta com 5 anexos divididos entre os setores de comércio, indústria e serviços, onde são especificadas todas as regras, bem como, a faixa tributária.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário criado para simplificar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para optar por esse regime tributário é necessário que as empresas obtenham faturamento anual de até R$78 milhões. A Receita Federal define, através de uma tabela, as alíquotas de presunção de acordo com as atividades desenvolvidas pelas empresas, as alíquotas variam entre 1,6% a 32%.

Lucro Real

O Lucro Real é o tradicional modelo de regime tributário, é obrigatório para todas as empresas  que não possam optar pelos demais modelos. O Lucro real calcula os tributos com base no lucro líquido da empresa, ou seja, ao final do período se a empresa apurar um valor considerável de lucro pagará mais impostos, entretanto uma das vantagens desse regime é a possibilidade contrária, ou seja, a isenção dos tributos no caso de prejuízos.

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