Omissão de Doenças Contagiosas por Médicos - Notícias Concursos

Omissão de Doenças Contagiosas por Médicos

O Código Penal, em seu art. 269, dispõe sobre a omissão de notificação de doença, que consiste em:

“deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.

Neste caso, a pena é de detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.

Com efeito, o objetivo da norma é evitar a proliferação da doença. Se o médico, enquanto profissional presumidamente qualificado, omite-se; cria-se um risco para a saúde pública.

 

Notificação de Doenças

De acordo com o o art. 169 da CLT, é obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Alguns exemplos de doenças que, a princípio, devem ser mencionadas pelos médicos são:

  • botulismo,
  • cólera,
  • dengue,
  • coqueluche,
  • doença de Chagas,
  • vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças,
  • síndrome respiratória aguda grave, entre muitas outras.

Em contrapartida, uma questão comumente suscitada é o dever ético e jurídico de guardar segredo profissional versus a exigência do art. 269 do Código Penal.

Conforme aponta o art. 154 do Código Penal, há crime de violação de segredo profissional quando alguém revela, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

No entanto, não há crime de violação de segredo profissional na conduta do médico que relata às autoridades (sanitárias) a existência de doença cuja notificação é compulsória.

Assim, a justificativa se dá porque a norma contida no art. 154 exige que a revelação ocorra sem justa causa, sem um justo motivo.

Diante disso, a denúncia do médico, na hipótese prevista pelo art. 269, não seria sem justa causa.

Em contrapartida, o motivo seria mais do que justo, pois visa à proteção da saúde pública, em sua dimensão coletiva.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?