Quem está obrigado ao eSocial?
O eSocial é uma obrigatoriedade de todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, conforme informa o MOS.
Inclusive, o MOS acrescenta que se o empregador tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Empregador nos termos definidos pela CLT
Sendo assim, o obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Estão obrigados ainda os contribuintes que comercializam produção rural em algumas situações específicas. Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”
Exceções nos envios das informações ao eSocial
Sendo assim, excetuam-se dessa obrigação:
- a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
- b) O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
- c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
Sendo assim, é fundamental que todas as empresas realizem os envios conforme cronograma oficial do sistema. Caso queira conferir o cronograma, clique no destaque.
O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória
Sendo assim, as informações coletadas pelo eSocial ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual. Assim, com a finalidade de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
Dessa forma, o eSocial estabelece a forma de prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação. Bem como, utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural, resume o MOS.
Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.