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Início Economia

O que fazer quando seu MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
1 de dezembro de 2023, 18:03h
em Economia, Empreendedorismo
Projeto de lei quer aumentar limite de faturamento anual do MEI de maneira progressiva, semelhante ao IR.

Projeto de lei quer aumentar limite de faturamento anual do MEI de maneira progressiva, semelhante ao IR. Imagem: Canva

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O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou nesta quarta-feira (29) que defende elevar o teto de microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes do Simples Nacional. A ideia é que sejam estabelecidos vários tetos de acordo com o rendimento, no modelo de “rampa”, como acontece com o IR (Imposto de Renda).

Na opinião do ministro, o limite de faturamento do MEI restringe entidades que gostariam de recolher mais para a previdência, e ao mesmo tempo, leva as pequenas empresas a “driblar” a arrecadação conforme se aproxima o final do ano.

“A gente encontra pessoas e entidades pleiteando, eles querem recolher sobre três salários no MEI e não podem. Podem recolher um valor fixo. Acaba que, mesmo a pessoa querendo, ela não pode recolher mais. E isso ajuda a Previdência. Mesma coisa com o Simples. Vai até um limite, quando chega no final do ano, muita gente para de emitir nota, ou monta um segundo Simples. Isso não tem sentido”, disse França.

Ele também destacou a proposta do Desenrola, programa de renegociação de dívida, para empresas brasileiras. “Acho que é muito relevante o fórum para reforçar a necessidade de se criar o Desenrola para pessoas jurídicas no ano que vem. É uma demanda que as empresas estão pedindo”, disse o titular da pasta após o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, realizado em Brasília no dia 29 (quarta).

Enquanto a proposta segue em discussão, quem é microempreendedor individual precisa continuar controlando a sua receita bruta. Estamos perto do final do ano, e neste momento, muitos se perguntam se ultrapassaram ou não o limite de R$81 mil em faturamento.

Quando o MEI ultrapassa o limite, é sinal que está na hora de mudar o enquadramento para outro do Simples Nacional.
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, é sinal que está na hora de mudar o enquadramento para outro do Simples Nacional. Imagem: Canva

MEI: ultrapassei o limite de faturamento, e agora?

Para muitos MEIs, a chegada do mês de dezembro marca a hora de acumular a receita bruta que tiveram durante o ano, e verificar se a soma vai ultrapassar R$81 mil (lembrando que o limite estabelecido para o MEI TAC, ou MEI Caminhoneiro, é de R$ 251.600,00). O que acontece se o faturamento extrapolar?

Ultrapassar dentro de 20%

Se ultrapassar o limite de R$81 mil, mas não ultrapassar em mais de 20% deste valor (o que alcança R$97.200), a empresa continua sendo MEI dentro do ano em que o limite extrapolou, ou seja, 2023.

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Porém, acontecerá o desenquadramento do MEI em janeiro do ano seguinte. A partir do primeiro dia de 2024, você pode acessar o Portal do Empreendedor e realizar o seu desenquadramento, e pagará um imposto adicional apenas sobre o valor excedido, emitindo uma nova guia DAS para compensar o valor excedente.

A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. O correto será fazer a transferência de sua empresa para outra categoria, como a ME ou EPP.

Ultrapassar acima de 20%

Outra situação acontece quando o MEI ultrapassar o limite estabelecido de R$81 mil de receita bruta além da margem de 20%. Neste caso, a cobrança de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa, serão aplicados retroativos a partir de 1º de janeiro do ano calendário em que aconteceu a exacerbação do limite.

Aqui, sua empresa será excluída do MEI de forma retroativa, neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2023. A principal consequência disso é que você terá que pagar todos os tributos como se fosse uma empresa do simples nacional. 

Para evitar o pagamento de multa, é incentivado que o empreendedor faça o controle mensal de sua receita bruta. Assim, ao notar que vai ultrapassar o limite, solicitar imediatamente o desenquadramento e transferência para outra categoria.

Se você fizer essa correção até o último dia útil do mês posterior ao excesso de faturamento, não se faz necessário o pagamento da multa.

Lembre-se também que a Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.

E quem abriu MEI durante 2023?

Vimos até aqui situações que podem ocorrer com MEIs que não foram abertos no ano-base de 2023. Para quem criou seu CNPJ neste ano, é preciso levar em conta outra regra ao verificar o limite de arrecadação. Para estes, não se aplica o limite de R$81 mil anuais, mas um limite proporcional aos meses de existência.

Vamos imaginar uma empresa tipo MEI que foi criada em agosto de 2023. Dividindo o limite anual de R$81 mil por 12, que são os meses do ano, temos a quantia de R$6.750. Basta multiplicar por quatro, que são os meses de existência do MEI entre agosto e dezembro, e teremos o valor limite de faturamento dele neste ano.

E se eu fechar o MEI e abrir outro?

Essa é uma pergunta que surge na mente de alguns microempreendedores individuais que extrapolaram o limite de faturamento anual, ou precisarão ser desenquadrados por algum outro motivo. Será que baixar o CNPJ atual e criar outro é a solução? 

Pedro Filter, contador da Accure Contabilidade, explica através de seu canal no Youtube que esse procedimento é ilegal e não traz vantagens.

“Essa manobra de abrir um novo CNPJ é apenas uma forma de driblar uma condição que permite que a pessoa permaneça enquadrada como MEI, e é exatamente assim que a Receita Federal entende esse procedimento: como uma manobra irregular para continuar enquadrado (como microempreendedor individual), quando na verdade essa pessoa não poderia mais cumprir um requisito, que é o limite de faturamento,” explica o especialista.

Segundo ele, alguns empresários têm a ilusão de que baixar um CNPJ faz os débitos com a Receita sumirem milagrosamente. 

“Mesmo realizando a baixa do CNPJ, primeiramente, é preciso regularizar as declarações que estão abertas. Ou seja, você vai ter que declarar esse faturamento que excedeu o limite, mesmo que você dê baixa nesse CNPJ, a necessidade de regularizar os impostos pelo excesso de faturamento não vai desaparecer, ” completa.

MEI: quais são os requisitos?

Para fazer parte do MEI, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter uma renda bruta anual de até R$ 81.000,00;
  • Exercitar uma das atividades econômicas permitidas para o MEI;
  • Não ser servidor público;
  • Não ser beneficiário de seguro-desemprego.
Tags: abri MEIfaturamento MEI 2024limite faturamento mei
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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