O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surgiu em 1990, a partir do decreto Nº 99.350. Sua criação aconteceu com a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O principal objetivo do INSS é garantir a execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
A previdência social trata-se de um seguro público adquirido por meio de uma contribuição mensal elaborada pela secretaria de previdência, mas efetivado pelo INSS. Assim, a autarquia pode garantir renda aos seus contribuintes, como em caso de velhice, doenças, gravidez, dentre outras situações.
O que é preciso para garantir benefícios da previdência social?
Para garantia desses direitos, além do pagamento mensal do INSS é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Até 2017, o RGPS abrangia mais de 50 milhões de pessoas, com cerca de 33 milhões de beneficiários, entre empregadores, assalariados, autônomos e outras categorias.
A total responsabilidade de reconhecimento dos direitos dos inscritos do RGPS é do próprio INSS. Isso inclui controlar e realizar pagamentos como aposentadoria e auxílios, garantindo a integridade do contribuinte brasileiro.
Os benefícios previdenciários do INSS amparam diferentes categorias e situações, como aposentadorias especiais, invalidez, tempo de contribuição, idade, auxílios de reclusão, casos de acidentes e de doenças, pensões especiais por morte, família e maternidade.
Para ter acesso à previdência é necessário ser empregado, autônomo, trabalhador rural, empregador ou contribuinte individual. Assim, é possível contribuir com o INSS e garantir os direitos abrangentes do seguro.
Quais categorias se enquadram nos benefícios do INSS?
No caso de empregados com carteira assinada, no momento em que se torna CLT, automaticamente uma pequena parte do seu salário já é destinado ao INSS. Assim, ele se torna imediatamente associado à previdência.
Os microempreendedores individuais têm acesso à previdência ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI. Já os autônomos precisam se inscrever no sistema e realizar a contribuição mensalmente ao INSS para garantia de seus direitos.
A exceção são os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, estados, distrito federal e municípios. Isso porque esses cargos possuem o seu próprio regime de previdência social previsto no Art. 40 na constituição federal, organizados pelos entes federativos de acordo com a lei Nº 9.717/98. Com isso, esses servidores são afastados do RGPS.
Para ser filiado a esse regime é necessário que o procedimento seja feito de outra forma. Uma das possibilidades é como contribuinte individual, por exemplo.
A filiação ao INSS pode ser classificada em duas categorias. Uma delas é a obrigatória, voltada para quem exerce atividade remunerada, sendo vinculado automaticamente ao RGPS. A outra categoria é a facultativa, que serve para quem decide se inscrever e contribuir como autônomo.
Quanto os contribuintes do INSS têm direito a receber?
O percentual aplicado no cálculo do valor do tributo varia de acordo com os salários e atividades exercidas.
De acordo com histórico de tabela do INSS disponibilizado pelo Debit, a partir de janeiro de 2022, as alíquotas variam da seguinte forma, considerando empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, conforme a faixa de contribuição do salário:
- Até R$ 1.212,00: 7,5%
- De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35: 9%
- De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%
- De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%
Assim, ao realizar o cálculo do valor do INSS de uma pessoa com um salário de R$ 6 mil, por exemplo, deve-se considerar todas as faixas da tabela e o limite de cada uma delas. Ao final do processo, leva-se em conta a soma total dos valores e não apenas a faixa dos 14%.