Você tem dúvidas sobre o que acontece se você não declarar o imposto de renda 2021? Saiba que a declaração não é obrigatória a todas as pessoas (veja regras abaixo). Por outro lado, se você estiver dentro dos requisitos obrigatórios poderá sofrer sanções.
Prazo para declaração pode ser adiado
Um projeto de lei que está em tramitação pretende ainda estender o prazo para entregar a declaração do imposto de renda para 31 de julho. Medida semelhante foi adotada no ano passado, ambas tem como justificativa a pandemia da Covid-19.
Após o prazo, a Receita poderá te cobrar caso a sua renda, movimentações financeiras e bens indiquem que você deveria entregar declaração do imposto de renda referente a 2020.
Importante destacar que mesmo que você esteja desempregado, ainda sim, se tiver dentro das regras obrigatórias, deverá declarar o imposto de renda.
Isso acontece porque a declaração é sempre referente ao ano anterior. Em outras palavras, estamos em 2021, mas os dados se dão como o ano base de 2020.
O que acontece se você não declarar o imposto de renda?
Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido. No caso de não existir imposto a pagar, a multa é igual ao valor mínimo (R$ 165,74).
Passado o prazo, a Receita Federal poderá enviar notificações sobre a não declaração e a multa ser paga. Se mesmo assim você não declarar o imposto de renda 2021 uma penalidade que poderá ser aplicada é o cancelamento do seu CPF. Isso só acontecesse em casos mais graves, geralmente.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima.
Veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.