O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação penal, e de todas as medidas dela decorrentes (prisão temporária, busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens) e de quaisquer investigações em curso contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL) 43130, em que a defesa alega incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para tanto.
Delação premiada
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o secretário Baldy pela suposta prática dos crimes de: corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no Estado de Goiás. Conforme os autos do processo, a denúncia baseia-se em delação premiada de Ricardo Brasil Corrêa, Manoel Vicente Brasil Correa e Edson Crivel Giorno, que relataram supostos pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de benefícios em contratos com entidades públicas.
Crimes conexos e alegação de incompetência
No entanto, na Reclamação (RCL) 43130, a defesa transcreveu sete trechos da manifestação do MPF e das colaborações premiadas que ligam os supostos fatos à campanha eleitoral de 2014 e sustenta que o Juízo da 7ª Vara recebeu a denúncia por delitos comuns conexos a crime eleitoral, em manifesta violação ao decidido pelo STF no julgamento do Inquérito (INQ) 4435.
No julgamento em questão, em março de 2019, o Plenário decidiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
A defesa de Baldy, na reclamação encaminhada ao Supremo, requereu medida liminar para suspender a ação penal e as medidas cautelares. No mérito, solicita que seja cassada a decisão que recebeu a denúncia, por incompetência do juízo, com a remessa dos autos e de toda investigação sobre os fatos à Justiça Eleitoral de Goiás.
Concessão de liminar
O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, tendo em vista que Baldy está sujeito a diversas medidas cautelares, que põem em risco direitos fundamentais, determinadas por juízo em tese incompetente, como busca e apreensão e bloqueio de bens.
O ministro-relator acrescentou que, a partir do recebimento da denúncia pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o livre desenrolar da marcha processual pode causar danos cada vez mais graves em desfavor de Baldy, configurando-se o risco da demora.
Fonte: STF
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