A partir deste mês de janeiro, a tabela do seguro-desemprego 2024 está disponível para acesso, após o reajuste realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano. As alterações foram necessárias, e é fundamental compreender as modificações efetuadas.
Acima de tudo, a atualização anual da tabela do seguro-desemprego é uma obrigação, sendo essencial que o valor mínimo esteja alinhado com o piso salarial nacional, garantindo que nenhum benefício do governo federal seja inferior a esse valor. Surpreendentemente, o valor máximo a ser recebido decepcionou parte da população.
Em suma, o piso corresponde ao salário mínimo de 2024, considerando o INPC de 2023 somado ao PIB (Produto Interno Bruto) de 2022 para o reajuste. As demais faixas, no entanto, foram ajustadas levando em consideração apenas o INPC de 3,71%, o que desapontou parte da população.
1- Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
2- Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: Multiplica-se o valor que excede R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
3- Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor permanece inalterado em R$ 2.313,74.
4- Salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Em síntese, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos dispensados sem justa causa, trabalhadores formais com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Como resultado, vale ressaltar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador não deve possuir renda própria e não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício do seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores que atendem aos seguintes critérios, conforme definido pela lei:
1. Tenha sido dispensado sem justa causa;
2. Esteja em situação de desemprego no momento da solicitação do benefício;
3. Não possua renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
4. Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim como para consultar o seguro-desemprego pelo CPF, é possível utilizar esse serviço de forma simples. Da mesma forma, abaixo, apresentamos um guia passo a passo indicando dois canais nos quais é possível realizar a busca:
1. Acesse o site do Portal Emprega Brasil.
2. Faça o login utilizando as informações do Gov.br.
3. Selecione a página “Seguro-Desemprego”.
4. Clique em “Consultar Seguro-Desemprego”.
Pronto, agora você terá acesso às informações desejadas.
– Consultar as informações da sua Carteira de Trabalho Digital.
– Verificar a situação do seu Benefício TAC-Taxista.
– Consultar a situação do seu Benefício Emergencial.
– Buscar emprego de acordo com o seu perfil profissional.
– Obter informações sobre o Abono Salarial.
1. Entre no site da Caixa Econômica Federal.
2. Digite “Seguro-Desemprego” no ícone de pesquisa (uma lupa).
3. Selecione o botão do Portal Cidadão.
4. Digite seu CPF e faça a validação por e-mail.
5. Clique no botão “Seguro-Desemprego”.
Pronto, basta clicar em “Consultar parcelas” para ter acesso a todas as informações do benefício.
Ao solicitar o seguro-desemprego, é fundamental reunir os seguintes documentos:
– Requerimento do seguro-desemprego.
– PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão.
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
– Termo de rescisão do contrato de trabalho.
– Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto.
– CPF.
– Três últimos contracheques.
– Comprovante de saque do FGTS.
Tanto quanto para iniciar o processo, o cidadão deve juntar esses documentos e procurar locais competentes, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos homologados pelo Ministério do Trabalho.
Sobretudo, o seguro-desemprego é um benefício garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurado a todos os contribuintes que tenham cumprido o período de carência, ou seja, contribuição, por no mínimo 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à solicitação. Contudo, para o segundo pedido de seguro-desemprego, é necessário ter cumprido o período de 12 meses nos últimos 18 meses.