NOVO valor do salário mínimo, benefícios do INSS e do abono PIS/Pasep para 2022

Para 2022, a expectativa é que o salário mínimo seja o maior dos últimos seis anos.

Que a inflação do país está nas alturas isso não é novidade, no entanto, este fato vem desencadeando outras elevações, como no preço de produtos básicos, combustíveis e sobretudo, da projeção do salário mínimo de 2022. Isso porque, o piso nacional é corrigido conforme o índice inflacionário obtido no ano anterior.

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Reajuste no salário mínimo

Para 2022, a expectativa é que o salário mínimo seja o maior dos últimos seis anos. Segundo a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dezembro pode ser encerrado com um percentual de 10,4%. Tal possibilidade pode transferir o salário de R$ 1.100 para R$ 1.210,44.

Vale ressaltar que a correção do piso nacional é prevista em lei, e deve garantir ao menos o poder de compra para os assalariados. Além disso, a remuneração impacta outros âmbitos, como os benefícios do INSS e o Abono Salarial PIS/Pasep, por exemplo, por ser utilizada como base de cálculo.

Benefícios do INSS

Segundo a regulamentação do INSS, nenhum benefício pode ser concedido com valor inferior a um salário mínimo em vigência. Sendo assim, os aposentados e pensionistas que recebem R$ 1.100 atualmente, terão acesso a partir de janeiro de 2022 uma quantia aproximada de R$ 1.210,44.

O valor teto do INSS também é alterado, pois segue o valor do salário mínimo em vigência para se estabelecer. Desta forma, o salário máximo passará de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50 em 2022.

Abono Salarial PIS/Pasep

O benefício possui valor máximo equivalente ao salário mínimo em vigência, em razão disso, quando a remuneração é alterada a quantia teto do PIS/Pasep também passa por correção. No entanto, só é liberada quando o trabalhador exerceu suas atividades durante os 12 meses no ano. Caso contrário, ele receberá um valor proporcional.

Sendo a previsão de R$ 1.210,44 para o próximo ano, o cidadão que trabalhou 2 meses no ano-base, por exemplo, receberá 2/12 do valor que pode ser disponibilizado. Todavia, só tem direito ao abono o trabalhador que:

  • Estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
  • Recebeu durante o ano base, em média, até dois salários mínimos;
  • Trabalhou com carteira assinada para empresa formal, ao menos, 30 dias consecutivos ou não no ano-base;
  • Estar com os dados corretos enviados pelos empregados por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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