Novo saque do FGTS pode ser resgatado até 2022
O valor fica disponível para resgate até o último dia do mês subsequente ao da autorização. Ou seja, o titular tem até três meses, contando com o do seu aniversário, para sacar o dinheiro.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode sacar o benefício ainda em 2021. Todavia, o cidadão deve estar atento ao cronograma de pagamentos da modalidade.
O valor fica disponível para resgate até o último dia do mês subsequente ao da autorização. Ou seja, o titular tem até três meses, contando com o do seu aniversário, para sacar o dinheiro. A quantia varia de acordo com o saldo acumulado, com aplicação de percentuais que oscilam de 5% a 50 %, acrescido ou não por uma taxa adicional.
Diante disso, se o trabalhador não movimentar o recurso até a data estabelecida, terá o pagamento de volta a sua conta do FGTS. Os titulares nascidos em julho podem sacar o benefício até o dia 30 de setembro.
Confira o calendário completo do programa para 2021, com todas as datas de liberação e períodos para saque:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 29 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Vale ressaltar que a adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Mas caso queira ser incluído a modalidade, o procedimento pode ser realizado no site, app FGTS, no Internet Banking Caixa ou nas agências.
É importante salientar que quem adere ao saque do FGTS, perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Sendo disponibilizado apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do dinheiro acumulado no contrato de trabalho.