O Governo Federal liberou uma nova rodada de saques extraordinários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Diante alguns fatores negativos, como a taxa Selic nas alturas (11,75%), até quem não queria sacar os valores estão revendo a possibilidade do resgate de até R$ 1 mil.
Embora a quantia seja de direito dos próprios trabalhadores, considerando que em uma eventual demissão sem justa causa terá R$ 1 mil a menos em sua conta, no atual momento que o Brasil enfrenta o novo resgate pode ser uma ótima oportunidade para aqueles que estão endividados.
Nesta perspectiva, o trabalhador pode deixar de contratar empréstimos para pagar suas dívidas para aproveitar a nova rodada de saques do FGTS e garantir parte do que já lhe pertencem. Isso permitirá que o titular não seja vinculado a um novo débito que deve ser pago em um momento tão difícil.
Ficou interessado? Veja como funcionará a nova rodada de saques extraordinários do FGTS a seguir.
Saque extraordinário do FGTS
O novo saque será liberado automaticamente para o trabalhador que possui saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia, sejam elas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores). Dessa forma, não será necessário solicitar os recursos, considerando que serão depositados no Caixa Tem.
Aqueles que não tiverem uma conta poupança digital no aplicativo, a Caixa Econômica se encarregará de abrir uma em nome do trabalhador. Vale lembrar que o dinheiro pode ser movimentado pelo próprio Caixa Tem, através de vários serviços disponibilizados, como o de pagamento de contas e boletos, por exemplo.
Mas, se ainda assim o trabalhador não tiver interessado em realizar o saque extraordinário, poderá informar pelo próprio Caixa Tem a recusa dos valores. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até o dia 10 de novembro.
A liberação dos saques ocorrerá a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Contudo, é importante enfatizar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque dos valores em situações específicas previstas em Lei.