Novo salário mínimo de 2022 impacta contribuições ao INSS; confira os valores
O piso nacional passou de R$ 1.100 (2021) para R$ 1.212 a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Com o aumento do salário mínimo, as contribuições do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também foram elevadas, com exceção apenas para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O piso nacional passou de R$ 1.100 (2021) para R$ 1.212 a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Diante disso, os valores pagos pelos cidadãos em condição de segurado, serão elevados em 10,18%, conforme a inflação do final do ano passado, a começar de fevereiro.
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Neste caso, considerando a Reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, as alíquotas passaram a ser calculadas de forma progressiva, sendo aplicadas por faixa salarial até o teto.
Veja os valores a seguir:
- Até um salário mínimo (R$ 1.212): 7,5%.
- De R$ 1.212 até R$ 2.203,45: 9%;
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%;
- A partir de R$ 3.305,23: 14%.
Tabela para contribuinte individual facultativo e MEI
- Contribuição de 20%: R$ 242,40;
- Contribuição de 11%: R$ 133.32;
- Contribuição facultativa de baixa renda de 5%: R$ 60,60.
Confira a idade mínima para se aposentar neste ano
Por meio da Reforma da Previdência em 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para aposentadoria por idade. Todavia, as condições ficaram mais rígidas para o público feminino. Veja mais informações a seguir.
Para as mulheres terem acesso a aposentadoria em 2022 será necessário seguirem as seguintes regras:
- Ter 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
- Fazer 62 anos de idade em 2023; e
- Ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.
Antes da reforma, para solicitar a aposentadoria era preciso ter uma carência de 180 meses e a idade de 60 anos para as mulheres.
Para os homens, antes da reforma a idade mínima era de 65 anos e 15 anos de contribuição. Agora, é preciso:
- Ter 65 anos de idade em 2022 (a regra de idade mínima continua a mesma);
- Ter 15 anos de contribuição junto ao INSS (para quem já contribuía antes da reforma);
- Ter 20 anos de contribuição (para quem passou a recolher a cobrança após a reforma)