Novo RG Digital já está valendo: veja quando e como emitir o seu
O CPF será a numeração principal registrada no novo documento, pois é a partir dele que outros são emitidos. Vale ressaltar que o novo RG tem validade de 10 anos para cidadãos com até 60 anos de idade.
O Governo Federal implementou um novo Documento de Identidade Nacional. O também conhecido como RG Digital facilitará a vida dos cidadãos brasileiros ao unificar todos os documentos emitidos no país como o CPF, RG, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, entre outros, em um só.
O novo documento será emitido de forma gratuita aos cidadãos. Na hora de tirar a primeira via do documento, o brasileiro que ainda não tiver o CPF (Cadastro de Pessoa Física), terá o registro emitido no mesmo momento pelo órgão.
O CPF será a numeração principal registrada no novo documento, pois é a partir dele que outros são emitidos. Vale ressaltar que o novo RG tem validade de 10 anos para cidadãos com até 60 anos de idade.
Quando começa a emissão sou obrigado a trocar de documento?
Segundo o decreto do Governo Federal, a emissão do novo RG digital começou desde o dia 1º de março. No entanto, os institutos de identificação dos estados terão um prazo para que se adaptem ao novo documento. Dessa forma, apesar de já estar em vigor, os estados ainda estão implementando o sistema, ou seja, ainda pode levar um tempo até conseguir emitir o seu.
Segundo as regras do Governo Federal, o RG atual ainda continuará tendo validade pelos próximos 10 anos para a população com até 60 anos. Que tiver mais idade, esse prazo será indeterminado.
Dessa forma, os cidadãos ainda não precisam correr para emitir um novo tempo, uma vez que o Governo oferece um prazo para que a emissão do documento seja feita.
O novo RG digital não substitui nenhum documento que está em vigor, apenas o próprio documento de identidade, sendo assim, os outros documentos ainda serão obrigatórios devido a finalidades diferentes.
Quem deve fazer o RG digital?
O RG Digital será obrigatório para todos os cidadãos que emitirem o documento a partir de agora. Aqueles que o documento antigo ainda não venceu, não será necessário trocar para a nova carteira por agora.
Ou seja, o procedimento será aplicado a todos que solicitarem o RG pela primeira vez ou que tiverem que emitirem a segunda via. Os órgãos responsáveis por liberarem o documento terão até 06 de março de 2023 para se adaptarem às mudanças.
Confira as etapas de emissão do novo RG digital
1º passo: será necessário recolher as impressões digitais para que sejam inseridas na BDCN (Base de Dados de Identificação Civil Nacional) do governo.
2º passo: após o registro biométrico, será necessário baixar o aplicativo intitulado como Documento Nacional de Identidade (DNI), onde o cidadão deverá realizar um pré-cadastro (o aplicativo ainda não está disponível para download).
3º passo: na sequência, o cidadão deverá agendar atendimento em uma unidade físico ou virtual das secretarias de Segurança Pública para finalização da emissão do documento. O agendamento poderá ser feito pelo aplicativo DNI.
Vantagens do RG Digital
A nova carteira digital será gerada por meio do aplicativo gratuito, que utilizará tecnologias do TSE e do Serpro, empresa pública de processamento de dados. Confira algumas vantagens que ela traz:
- Acesso facilitado aos serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
- Auxilio na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
- Maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade;
- Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
- Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
- Declaração de gênero não binário;
- União de diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
- Possibilidade de constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).
Cabe salientar que todas as informações extras são facultativas. Sendo assim, caberá ao cidadão decidir quais incluir no novo registro.