A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa na semana que vem. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, o novo Registro Geral (RG) adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral.
Novo RG
A emissão da nova carteira de identidade nacional será realizada a partir do dia 8 de agosto. No entanto, o Rio Grande do Sul adiantará o procedimento, sendo a partir do dia 26 de julho.
Neste sentido, os outros estados: Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal, realizarão o procedimento a partir da data inicial. Lembrando que ainda não há previsão de emissão nos demais estados.
Todavia, é importante frisar que a nova identidade será emitida apenas para os cidadãos que estiverem com as informações no CPF corretas, segundo as certidões atualizadas.
Em casos de inconsistências, basta recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal. De todo modo, futuramente os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como corrigir informações no CPF
O procedimento de atualização do CPF é gratuito e pode ser realizado pela internet no site da Receita Federal. Em alguns casos, será gerado um número de protocolo e será solicitado o envio de alguns documentos.
Os documentos precisarão ser enviados por e-mail, sendo eles:
- Documento de identidade oficial com foto;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.
Para cidadão com 16 ou 17 anos:
- Documento de identidade oficial com foto (de um dos pais).
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.
Após a verificação de todos os documentos, será necessário enviá-los por e-mail segundo o endereço do estado:
Estado | |
Acre | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Distrito Federal | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Goiás | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Minas Gerais | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
Paraná | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
Rio Grande do Sul | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |