Novo formato de declaração para MEI em 2024: conheça as regras atualizadas
Atenção, Micro Empreendedor Individual (MEI): é imprescindível enviar a declaração de rendimentos de 2024 até o prazo estipulado.
Este documento é fundamental para a Receita Federal verificar a consistência entre o seu faturamento e os valores registrados nas notas fiscais emitidas. Assim, a fiscalização sobre os ganhos do empreendedor é garantida.
Portanto, até o dia 31 de maio deste ano, todos os microempreendedores devem finalizar e submeter a DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual).
Dentro deste prazo, os autônomos devem acessar o sistema do Simples Nacional para registrar todos os lucros obtidos no ano anterior, ou seja, os rendimentos acumulados em 2023.
Além disso, é importante destacar que aqueles que empregaram colaboradores sob regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) devem incluir na declaração os custos gerados por esses funcionários.
Os empregados do MEI têm direito a todos os benefícios assegurados aos trabalhadores de empresas de maior porte, com a única ressalva de que a remuneração não pode ultrapassar um salário mínimo.
Assim, através da declaração MEI, a Receita Federal realiza uma análise minuciosa, verificando se o valor recebido pelo empreendedor está dentro do limite de faturamento estabelecido em R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês, e se os tributos foram pagos corretamente.
Caso o faturamento exceda esse limite, o empreendedor deve ajustar seu regime tributário, optando por uma das alternativas oferecidas pelo Simples Nacional.
Para mais detalhes e informações essenciais sobre o processo de declaração, confira o texto que elaboramos abaixo.
Você pode se interessar em ler também:
Quem deve enviar a declaração do MEI em 2024?
No atual cenário tributário, é crucial que todos os empreendedores compreendam suas obrigações fiscais para manter sua operação dentro da legalidade.
Para o ano de 2024, a declaração do Microempreendedor Individual (MEI) é um passo essencial para aqueles que mantiveram ativo o seu CNPJ em qualquer dos doze meses anteriores.
A Receita Federal estipula que o preenchimento e envio da declaração são obrigatórios, sob pena de exclusão do regime do microempreendedor.
Este regime, reconhecido como o mais vantajoso em termos de tributação, proporciona a unificação e redução de impostos. Para evitar possíveis prejuízos, é necessário que enviem a declaração:
- Todos os microempreendedores que mantiveram ativo o CNPJ no ano anterior;
- Aqueles que não obtiveram faturamento algum, ou seja, que não registraram qualquer valor ao longo do ano anterior;
- Empreendedores que tenham contratado novos funcionários;
- E também os que deram baixa em seu CNPJ durante o ano de 2023, mas mantiveram a empresa ativa em algum período.
O prazo para o envio da declaração do MEI já está em vigor. Como mencionamos anteriormente, os empreendedores devem acessar o portal online destinado ao preenchimento do documento e realizar essa obrigação dentro do seguinte período:
- Envio válido até 31 de maio deste ano.
Ultrapassado esse prazo, o autônomo fica sujeito a uma multa, cujo valor máximo é de R$ 50. Caso a multa seja paga em até 30 dias após o vencimento, o valor reduz para R$ 25. Além disso, há o risco de exclusão do regime por sonegação fiscal.
Como enviar a Declaração Anual de forma simples e rápida
É importante ressaltar que a Declaração Anual do MEI não está vinculada ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora os prazos finais para envio sejam os mesmos, o IRPF abrange todas as movimentações da conta pessoal do empreendedor.
Além disso, dentro do regime MEI, não é necessário enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O processo de encaminhamento das informações é direto e segue um passo a passo simples:
- Antes de tudo, acesse o site do Simples Nacional e informe o CNPJ, em seguida clique em continuar;
- Selecione o ano de referência da declaração. Em 2024, por exemplo, é necessário escolher o ano de 2023, pois os ganhos se referem ao ano anterior;
- Em seguida, informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem atua no comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
- Para indivíduos ou empresas que fornecem serviços de qualquer tipo (sujeitos à tributação do ISS), por favor, indique o montante total da Receita Bruta proveniente desses serviços prestados;
- Preencha quaisquer campos adicionais que possam ser solicitados;
- No último passo, indique se teve ou não funcionário durante o ano;
- Antes de enviar, revise todas as informações. Ao confirmar que está tudo correto, clique em “transmitir”.
Por fim, lembre-se de guardar o recibo da declaração, pois ele serve como comprovante de envio, caso haja necessidade de consulta no futuro.