O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passará por importantes mudanças em um futuro próximo. O Governo Federal já anunciou a nova data de adesão ao FGTS Digital, cujo lançamento oficial está previsto para janeiro de 2024.
As alterações incluem um período de testes chamado “Produção Limitada“, que ocorrerá do dia 16 de agosto até novembro. Durante esse período, os empregadores poderão efetuar cadastros pelo portal Gov.br, testando o novo sistema do FGTS.
FGTS Digital implicará em mudanças para empregadores
Muito vem se falando nos últimos dias sobre a nova plataforma, o que está deixando os cidadãos confusos. Contudo, os trabalhadores de todo o Brasil não precisam se preocupar, pois as alterações impactarão seus empregadores.
Uma das principais mudanças que os brasileiros encontrarão é que, com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será realizado exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados conterão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
É importante que todos os empregadores que realizam recolhimentos do FGTS fiquem atentos às novas regras. Assim, devem participar do período de testes do FGTS Digital, conforme anunciado pela equipe de Luiz Inácio Lula da Silva.
A plataforma FGTS Digital não apenas simplificará e desburocratizará as tarefas dos empregadores, mas também reforçará a transparência no recolhimento e garantirá os direitos dos trabalhadores. A plataforma utilizará o banco de dados do eSocial, individualizando os débitos desde a origem, com o CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Os serviços disponíveis pelo FGTS Digital incluem:
- Emissão de guias rápidas e personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos;
- Individualização dos extratos;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Estudos apontam que o uso da plataforma otimizará o tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Isso melhorará o processo e aumentando a produtividade das empresas. Este será um avanço significativo para o sistema do FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
Lucro do FGTS tem data para saque
O lucro do FGTS refere-se à apuração de lucros obtidos pelo fundo de 2022, quando este é “emprestado” para o governo. O rendimento alcançado nesse período foi de R$ 12,8 bilhões. Esse montante será distribuído entre as contas inativas e ativas do Fundo de Garantia que possuam qualquer valor poupado até 31 de dezembro de 2022.
A quantia exata a ser repassada aos trabalhadores por meio do lucro do FGTS ainda não é conhecida. O Conselho Curador do Fundo de Garantia realizará uma reunião na próxima terça-feira, 25, a fim de avaliar qual será o modelo da distribuição.
Dessa forma, o CCFGTS decidirá se tal quantia será distribuída integralmente ou se haverá a retenção de 1% do valor total, seguindo a mesma abordagem utilizada em 2022. Independentemente do que for decidido, apenas alguns trabalhadores têm direito ao saque dos recursos.
Mesmo o montante apurado sendo significativo, representa queda de 16,4% se comparado com o valor estimado de R$ 15,37 bilhões. Isso resultará em uma distribuição menor para os cidadãos. O lucro do FGTS registrou uma queda de 3,45% em relação ao ganho do ano anterior, que foi de R$ 13,3 bilhões.
Segundo o balanço realizado pelo Conselho, a redução do lucro é atribuída à reserva criada a fim de cobrir prejuízos com as operações para crédito de negativados. Tal ação cresceu de R$ 1,86 bilhão para R$ 4,59 bilhões, um aumento de 147%.
É importante lembrar que apenas os trabalhadores com saldo na conta do Fundo de Garantia até 31 de dezembro de 2022 serão beneficiados. O rendimento total do valor poupado pode ser de até 7% em relação ao exercício de 2022.
O rendimento adicional será depositado em cada conta dos trabalhadores. Contudo, os pré-requisitos para permitir o saque são os mesmos da modalidade convencional. Ou seja, o beneficiário poderá retirar o valor apenas em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa ou para aquisição de uma residência própria.