O que é o Novo eSocial Simplificado?
Conforme definição oficial da conta Gov, o Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015.
Sendo assim, ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.
Neste mês de julho/2021 ele entrou em vigor, porém, a preparação para a mudança ocorreu um pouco antes, e ainda ocorrerão mais mudanças por conta da simplificação.
O que foi alterado no sistema?
O novo sistema possui um leiaute novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros, conforme resume a fonte oficial.
Tanto as empresas quanto os demais empregadores, inclusive os domésticos, são beneficiados pelas mudanças. Principalmente, porque essa alteração diminui consideravelmente as inconsistências do sistema, quando ocorrem os envios.
Como acontecerá a transição?
Toda mudança de sistema depende de uma série de adaptações e regras para sua implantação, por isso, com o Novo eSocial Simplificado não é diferente.
Assim, durante a mudança do antigo eSocial para o Novo eSocial, serão necessárias algumas regras transitórias, de forma a permitir a mudança. Além disso, no momento da “virada de chave”, o sistema precisará sair do ar por algum tempo, para que a implantação ocorra sem erros.
Veja as regras oficiais inerentes ao eSocial simplificado
A folha de pagamento do mês de julho/2021 só ficará disponível quando o sistema estiver totalmente atualizado para a nova versão.
Os eventos já informados na versão antiga permanecem válidos (férias, afastamento, desligamento, folhas, etc.). Contudo, caso seja necessário que esse evento seja atualizado para a nova versão, o sistema alertará o usuário e solicitará o seu reenvio.
A data de pagamento dos salários não será informada na folha de junho/2021, sem nenhum prejuízo para o empregador.
Caso um evento trabalhista tenha deixado de ser informado e ele impactar alguma folha já fechada, será necessário reabri-la e encerrá-la novamente.
Caso alguma folha antiga seja reaberta e tenha sua respectiva data de pagamento no mês seguinte (por exemplo, folha de janeiro/21 com pagamento em 02/02/2021), o encerramento desta folha só será possível se a folha do mês seguinte também estiver aberta (no exemplo, a folha de fevereiro deverá estar aberta para que janeiro seja fechada).