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Início Direitos do Trabalhador

Novo decreto sobre o pagamento do Auxílio Emergencial de 2021

Em 26 de março, Presidente assinou o decreto 10.661 que versa sobre o pagamento do benefício.

Aline Armond por Aline Armond
29 de março de 2021, 18:25h
em Direitos do Trabalhador
Presidente Bolsonaro assina o Decreto 10.661/2021 em 26 de março. (foto: Alan Santos)

Presidente Bolsonaro assina o Decreto 10.661/2021 em 26 de março. (foto: Alan Santos)

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Com o Auxílio Emergencial de abril de 2020, pela a Lei 13.982/2020, foi possível o apoio de famílias as quais a pandemia da Covid-19 afetou. Levando em consideração, para tanto, que as regras de isolamento social mudaram as dinâmicas sociais e de comércio.

Dessa forma, então, o Governo Federal ofereceu o valor de R$ 600,00 para indivíduos que se encaixassem aos requisitos exigidos e R$ 1.200,0 para as famílias monoparentais femininas, entre abril e agosto. Em seguida, de setembro a dezembro de 2020, o valor diminuiu em 50%. Assim, então, os efeitos negativos da crise sanitária se atenuaram.

No início do ano de 2021, porém, não houve concessão do benefício e os brasileiros não tiveram respostas até a saída da Medida Provisória (MP) 1.039 de 2021 no início de março. Essa MP, portanto, delimitou as exigências para o recebimento da benesse para o corrente ano.

Recapitulando o que a Medida Provisória 1.039 de 2021 nos diz

As mudanças entre o Auxílio Emergencial de 2020 para o presente são visíveis. Tanto em relação a valores, quanto em novas exigências, o novo benefício restringirá o seu público.

Dessa forma, o Governo Federal optou por conceder um valor geral de R$ 250,00 para os brasileiros que se encaixam nas exigências do programa. Haverão exceções, no entanto. Aqueles que moram sozinhos receberão R$ 150,00 e as mães solo R$ 350,00.

Quando se trata das novas restrições, o benefício de 2021 exige uma comprovação mensal dos requisitos mínimos. Assim, o beneficiário deverá demonstrar ser elegível a cada mês para ter acesso aos valores.

Além disso, algumas das exigências atuais são: constar saque das parcelas do Auxílio de 2020, não possuir renda por meio de estágios ou bolsas de estudo, além, também de não poder acumular outro benefício federal, por exemplo.

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Então, os pagamentos se iniciarão em abril de 2021 e aqueles que são cadastrados no Bolsa Família poderão acompanhá-los pelo mesmo calendário do programa. A partir de então, o Dataprev irá analisar a elegibilidade de cada requerente.

Detalhes sobre o Decreto 10.661 de 2021

Em 26 de março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro assinou novo decreto sobre o Auxílio Emergencial. Essa medida, por sua vez, adota regras sobre o pagamento do benefício no ano de 2021. Ela, também, descreve conceitos e parâmetros para se considerar ao aplicar a Medida Provisória 1.039 de 2020.

Quem receberá o Auxílio Emergencial de 2021

O Decreto delimitou com mais clareza o público alvo do benefício. Isso porque, além de reafirmar o descrito pela MP do início do mês, ele também adicionou mais possibilidades. Assim, fica certo que o beneficiário será o mesmo do Auxílio Emergencial de 2020, com mais algumas exigências.

Ou seja, aquele que não recolheu o benefício no ano passado não poderá ter acesso ao atual. Assim, o que forma beneficiários em 2020, irão passar por nova análise, mais rígida. Nesse sentido, o Decreto reafirma que serão contemplados os “trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial por meio das plataformas digitais,
que estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família”.

Ademais, o dispositivo também enfatiza que o beneficiário deverá ter seu CPF regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, bem como que apenas uma pessoa de cada família poderá recebê-lo.

Além de seguir as determinantes anteriores, o Decreto adiciona que serão beneficiários do auxílio emergencial aqueles trabalhadores considerados elegíveis, “em razão de decisão judicial, em razão de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania ou em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania”.

Dessa maneira, portanto, o Decreto amplia as possibilidades para uma possível disputa jurídica pelo benefício.

Competências do Ministério da Cidadania

O Decreto também elenca responsabilidades e poderes atribuídos ao Ministério da Cidadania. Dessa maneira, tal órgão deverá:

  • Gerir o Auxílio Emergencial 2021 para todos os beneficiários.
  • Ordenar as despesas para a implementação do Auxílio Emergencial 2021.
  • Compartilhar a base de dados de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Auxílio Emergencial 2021 e do CadÚnico com a empresa pública federal de processamento de dados.
  • Editar os atos necessários à regulamentação do Auxílio Emergencial 2021;

Dessa maneira, então, o Ministério da Cidadania poderá administrar desde os beneficiários, as despesas e os dados recolhidos para o programa.

Conceitos básicos sobre o Auxílio Emergencial

Para além de determinar certos detalhes acerca de quem o programa atenderá e de como será sua administração, o Decreto também esclarece conceitos fundamentais. Nesse sentido, diminui-se a possibilidade de interpretação errada sobre o dispositivo legal.

Seguem alguns deles:

  • Empregado Formal: aquele que possui remuneração e contrato de trabalho formal, conforme a  Consolidação das Leis do Trabalho, bem como agentes públicos.
  • Renda Familiar: soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família composta por um ou mais indivíduos e que moram em um mesmo domicílio.
  • Família Monoparental com mulher provedora: grupo familiar chefiado por mulher sem marido ou esposa com, ao menos, uma criança ou adolescente.
  • Mãe Adolescente – mulher com idade entre 12 e 17 anos com, ao menos, um filho.

Como será o pagamento do Auxílio Emergencial de 2021

Por fim, ainda, o Decreto 10.661 do corrente ano, elenca algumas regras específicas sobre a realização do pagamento.

Nessa toada, a concessão do benefício poderá ser feita pelo número de inscrição no CPF ou do NIS. Além disso, seu pagamento se direcionará ao responsável pela família. Inclusive, o dispositivo legal também aponta regras de desempate, para o caso de mais de uma pessoa elegível na unidade familiar. Essas informações estarão de acordo com a inscrição no CadÚnico.

Já o saque do valor poderá ser realizado por meio de conta bancária ou poupança de titularidade do trabalhador. Assim como conta do tipo poupança social digital que foi aberta automaticamente pela instituição financeira federal responsável. Por fim, o saque também poderá ser feito por conta contábil, mas apenas para o beneficiário do Programa Bolsa Família.

Em conjunto, o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 será igual ao do Bolsa Família. Assim, caso o beneficiário também receba esse programa, poderá ficar atento às mesmas datas de recebimento. Frisa-se, ainda, que, caso o Auxílio Emergencial seja superior ao valor da Bolsa Família, ela será suspensa até que o primeiro benefício acabe.

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Tags: auxilio emergencialBolsa Famíliacovid 19decreto 10.661/2021pandemia
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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