Atenção, trabalhador. Você sabia? Um Projeto de Lei (PL) que visa a criação de um auxílio para custear o gás de cozinha está em trâmite no Senado Federal. O PL, nº 1.507, de 2021, foi apresentado pelo senador Paulo Paim.
O texto da proposta define o pagamento do auxílio gás a cada dois meses, destinado a famílias em situação de pobreza. No entanto, o valor do benefício ainda não foi estabelecido.
Todavia, a medida pretende respeitar a tabela de preços criada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), visto o atual cenário de crise econômica e sanitária. Assim, o valor do auxílio deve equivaler o preço médio de um gás de 13 quilos.
O senador Paim explica que a iniciativa para criar a proposta surgiu decorrente aos impactos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Ele diz que a crise sanitária resultou no desemprego em massa e, consequentemente, na elevação no preço dos produtos.
O que refletiu no preço do gás de cozinha, que pelo acréscimo comprometeu a necessidade básica de muitas famílias, a alimentação. O senador argumenta que o aumento “levou milhões de famílias a ter de usar outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza”.
O custeio previsto para proposta surgirá de créditos consignados incluídos no Orçamento da União. A ideia é utilizar, principalmente, os recursos pagos pela Petrobras ao Tesouro Nacional, além do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Contudo, mesmo que ainda não haja uma data definida para a votação do PL, o mesmo está sujeito a várias edições. Uma delas se refere aos critérios para a liberação do acesso ao benefício.
Quem poderá receber o auxílio?
As famílias que desejam ser contempladas com o auxílio gás de cozinha, devem se enquadrar nas seguintes condições:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Ter como responsável pelo grupo familiar, um segurado facultativo sem renda própria;
- Ser idoso com 65 anos de idade ou mais;
- Ser pessoa com deficiência amparada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)