NOVO auxílio emergencial 2022 tem calendário com todas as datas? VEJA - Notícias Concursos

NOVO auxílio emergencial 2022 tem calendário com todas as datas? VEJA

O programa foi encerrado definitivamente em outubro deste ano, no entanto, pagamentos retroativos ainda serão realizados.

Cerca de R$ 4,1 bilhões foram repassados ao Ministério da Cidadania para realizar os novos pagamentos do Auxílio Emergencial. O programa foi encerrado definitivamente em outubro deste ano, no entanto, pagamentos retroativos ainda serão realizados.

Veja também: Auxílio Emergencial 2022: veja como receber ainda este ano 

As novas cotas serão destinadas aos pais solteiros chefes de família monoparental que não tiveram acesso as cotas duplas do Auxílio Emergencial durante os pagamentos de 2020. Na época, o direito foi dado apenas as mães solteiras, que receberam R$ 1.200.

Todavia, segundo a equipe da Cidadania, os depósitos serão efetuados paras as famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa, dando o direito ao público masculino. Importante lembrar que ainda não há uma data definida para iniciar os pagamentos.

Vale ressaltar que em 2020 os pais solteiros não receberam as parcelas em dobro devido a um veto do presidente Jair Bolsonaro. O chefe do estado havia impedido o recebimento por parte dos homens da família.

Entretanto, em junho deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente ampliando o direito as cotas duplas. Desta forma, em breve os pais solteiros terão direito a um pagamento retroativo de até R$ 3 mil, considerando as cinco parcelas no valor de R$ 600.

Dataprev já liberou as consultas

Diante disso, os candidatos ao recebimento da cota extra podem consultar no site oficial do Auxílio Emergencial se terão direito ou não. Lembrando que o Ministério da Cidadania vai conceder o benefício complementar apenas para aqueles que receberam a cota simples de R$ 600 durante o pagamento do programa.

Além disso, a Dataprev vai analisar se os candidatos realmente não possuem cônjuge ou companheira(o), se há ao menos um menor de 18 anos na família e, se já não houve concessão de cotas duplas a possível ex-mulher, sendo ela contemplada por ter alegado ser mãe solteira provedora do sustento da família em questão.

Na prática, para realizar a consulta basta acessar AQUI e inserir os dados pessoais solicitados, como o nome completo, número do CPF, nome completo da mãe e data de nascimento.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?