Contemplados do benefício BPC podem ganhar meio salário mínimo (R$ 550) se forem para o mercado de trabalho. A iniciativa já foi regulamentada pela lei 14.176 que entrará em vigor a partir do mês de outubro deste ano.
Desta forma, o beneficiário do BPC que deseja receber o auxílio-inclusão, deve comunicar a decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por gerenciar o programa. Além disso, será necessário cumprir todas as condições do novo abono.
Vale lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas portadoras de deficiência. Todavia, para ter direito ao abono é preciso atender os seguintes requisitos:
- Ser idoso com 65 anos ou mais; ou
- Ser portador de alguma deficiência;
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
- Possuir renda mensal familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa;
- Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo;
- Ter nacionalidade brasileira e residir no país.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Além de atender os critérios estabelecidos do BPC/LOAS, para receber o auxílio-inclusão o segurado deve se enquadrar nas seguintes condições:
- Ser beneficiário do BPC a pelo menos 5 (cinco) anos;
- Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021);
- Estar inscrito no CadÚnico.
Cabe salientar que as informações contidas no Cadastro Único (CadÚnico) devem estar devidamente atualizadas. Caso tenha alguma inconsistência, é preciso comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).