Novo auxílio de R$550; saiba quando começa a valer

O auxílio-inclusão será disponibilizado para todos os contemplados do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é destinado a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda.

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou no mês de junho a Lei 14.176/2021 que viabilizou o auxílio-inclusão para os cidadãos amparados pelo Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que conseguirem um emprego formal.

A medida será distribuída para os beneficiários no valor de meio salário mínimo (R$ 550 atualmente) como uma maneira de incentivar o cidadão a permanecer no mercado de trabalho, uma vez que receberá a remuneração do contrato laboral e do benefício mensalmente.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão será disponibilizado para todos os contemplados do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é destinado a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda.

No entanto, para receber o novo auxílio vinculado ao BPC, o cidadão deve conseguir um emprego com carteira assinada. Atualmente, o beneficiário do programa que consegue um emprego acaba sendo desligado dos pagamentos.

Todavia, com a criação do novo auxílio, as pessoas que garantirem um emprego estando recebendo o BPC não perderão a vaga no programa, além de receber o auxílio-inclusão.

A iniciativa será muito vantajosa aos segurados, dentre as condições está, que se o cidadão for demitido, ele poderá reingressar no BPC de forma integral, evitando que fique no prejuízo por tentar entrar no mercado de trabalho.

Quanto o auxílio será implementado?

De acordo com o texto da Lei sancionada pelo chefe do Executivo, o novo auxílio começará a valer no dia 1º de outubro. Os cidadãos que conseguirem uma vaga de emprego receberão uma parcela mensal de meio salário mínimo.

Entretanto, vale ressaltar que o beneficiário deve estra atento as regras de recebimento. Segundo a nova lei, para ter acesso ao auxílio, o sujeito terá que receber no máximo um salário mínimo, equivalente a R$ 2.200, atualmente.

Contudo, cabe salientar que o processo de migração do BPC para o auxílio-inclusão será automático, sendo assim, o beneficiário não terá que fazer nada. Ademais, o benefício não é cumulativo, o recebimento dele será exclusivo.

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