Novas regras da aposentadoria no INSS entram em vigor em novembro; Saiba o que muda

Entre as datas possíveis, segundo ele, estão os dias 5, 12 ou 19 de novembro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que pretende conversar com os líderes partidários para definir a data da promulgação da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Entre as datas possíveis, segundo ele, estão os dias 5, 12 ou 19 de novembro.

Na votação, foram 60 votos favoráveis e 19 contrários. “O Parlamento brasileiro aprova a maior reforma da Previdência da história”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Redação

O texto aprovado é o mesmo confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6/2019 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

Tasso Jereissati também acatou emenda do senador Paulo Paim para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

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