Indivíduos que nutrem o desejo de adquirir uma aposentadoria através do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como aqueles que já lograram acesso a tal vantagem, frequentemente necessitam prestar atenção em novidades sobre o assunto. A Revisão do INSS, ou Revisão da Vida Toda figura como um desses assuntos relevantes.
Esta é uma questão que, de fato, suscita confusão em muitos indivíduos. E diz-se isso sobretudo pelo seu vínculo direto com os montantes a serem percebidos por intermédio do referido Instituto. Como resultado, é comum que os cidadãos brasileiros almejem entender não apenas a definição da Revisão do INSS, mas também (e principalmente) o seu impacto nas suas finanças e a sua situação atual.
Entendimento acerca da Revisão do INSS
A denominada Revisão da Vida Toda, efetivada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em uma linguagem simples, resume-se a uma reavaliação (ou seja, uma revisão) da média de salários tendo em vista a aposentadoria. Essa avaliação leva em consideração a totalidade das remunerações auferidas pelo trabalhador durante o curso de sua existência. Isso abrange até mesmo os ganhos anteriores ao mês de julho de 1994, data em que o Plano Real foi implementado no país.
Trata-se de uma abordagem que possui o potencial de efetivamente alterar os valores dos benefícios concedidos a pensionistas e aposentados pelo Instituto. A respeito desse tema, uma ação foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, embora o INSS tenha recorrido da decisão.
A análise deste recurso teve início em 11 de agosto, sexta-feira. Alexandre de Moraes, o ministro encarregado desse caso, emitiu um voto parcial, visando estabelecer condições para a implementação da decisão.
O mencionado ministro propôs que a Corte interprete a Revisão do INSS de modo a não impactar os benefícios previdenciários já encerrados, como exemplo. No entanto, a retomada da análise deste julgamento ainda carece de uma data fixa.
Aspectos adicionais acerca do tema
No final do mês de julho, o ministro Alexandre de Moraes adotou uma medida individual que resultou na suspensão dos processos em tramitação que debatem a Revisão do INSS nos tribunais, mais especificamente nas instâncias inferiores. Consequentemente, esses casos permanecerão em espera até que ocorra uma deliberação sobre o recurso interposto pelo Instituto, por parte dos ministros.
Ao emitir a ordem de suspensão, Alexandre de Moraes justificou essa medida cautelar como um meio de preservar a estabilidade jurídica. Essa determinação foi uma resposta à solicitação feita pelo Instituto no mês de março. Conquanto, foi indicada a necessidade de suspender os processos para a análise dos benefícios que necessitam ser avaliados, bem como para examinar o impacto financeiro que poderia surgir, dentre outros pontos.
Rosa Weber antecipa seu voto
A ministra Rosa Weber antecipou a sua declaração no processo que trata da Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, definiu uma nova data de referência para a avaliação da correção na esfera judicial.
Rosa, cuja aposentadoria está prevista para setembro, apresentou divergências parciais em relação ao posicionamento do relator, Alexandre de Moraes. De acordo com a ministra, a data de referência para a revisão é 17 de dezembro de 2019, ao invés de 1º de dezembro de 2022, quando a medida foi aprovada pelo Supremo.
O novo procedimento de avaliação da correção encontra-se em suspenso no STF, devido ao pedido de análise do ministro Cristiano Zanin. Este tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo; caso contrário, será marcada uma nova data para a revisão do caso.
No contexto da Revisão da Vida Toda, indivíduos aposentados buscam incorporar no cálculo dos seus benefícios os valores recebidos em outras moedas, além dos reais, visando a possibilidade de aumentar a renda da previdência. A correção foi aprovada pelo STF em dezembro do ano anterior, com uma votação de 6 a 5.
Weber sustenta que a revisão não é aplicável a benefícios já extintos, posição compartilhada com Moraes. Contudo, ela argumenta que a data-chave para o julgamento deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ratificou o direito dos aposentados à correção, ao invés de 1º de dezembro de 2022, que foi apontada pelo relator como a data da análise no STF.