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Início Mundo Jurídico

Novas ações sobre vacinas são ajuizadas no STF

Entre outros pontos, os autores das ações solicitam que vacinas aprovadas por agências estrangeiras possam ser utilizadas, independentemente de registro da Anvisa

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:10h
em Mundo Jurídico
Vacinação
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O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que tratam de aspectos relativos à vacinação contra a Covid-19. 

Plano nacional de imunização

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a suposta omissão do governo federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

Imunização regional

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, a Rede Sustentabilidade pede que o STF assente a possibilidade de que todos os entes federados elaborem e executem planos de imunização em seus territórios, inclusive com a celebração de acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. 

Agências estrangeiras

No mesmo sentido, as duas entidades também pretendem que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja impedida de negar o uso, no Brasil, de vacinas aprovadas por agências estrangeiras. As ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outros processos que tratam da mesma matéria.

Registro por autoridade sanitária

De acordo com a Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, há previsão, no artigo 3º, inciso VIII, alínea “a”, da autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira. 

Assim, com base nesse dispositivo e na urgência humanitária para prevenir novas ondas da Covid-19, a OAB pede que seja assegurada a possibilidade, prevista no texto da lei, de que as vacinas já aprovadas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras nelas elencadas sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa em apreciar o pedido em até 72 horas.

Sob o mesmo entendimento, o partido Rede pede que a expressão “registrados” abranja tanto o registro provisório quanto a autorização emergencial para uso. 

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Autorização excepcional ou emergencial

De acordo com o partido, todas as agências internacionais estão se utilizando de um procedimento mais simplificado de “registro”, que é a autorização excepcional ou emergencial de uso, em razão da demora para a obtenção de registro definitivo. 

Na avaliação do partido, não é possível que um “erro de técnica legislativa” impeça a população de ter acesso à vacinas.

Lava-Jato e comprovação científica

Além disso, a OAB solicita que as verbas provenientes de recuperação financeira decorrentes de operações como a Lava-Jato e de fundos nacionais que não estejam tendo destinação ou aplicação sejam destinados ao plano nacional de imunização. 

Outro pedido da entidade é que o governo federal paute os memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante, possibilitando a oferta, aos brasileiros, de todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e a eficácia necessárias.

Prorrogação da lei

Na ADI 6625, o partido também solicita que a vigência dos dispositivos da Lei 13.979/2020 que cuidam efetivamente de disposições de trato médico e sanitário de modo mais direto (isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames, testes, vacinação, etc.) seja prorrogada até 31/12/2021 ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde. 

Segundo a lei, essas regras deixam de vigorar em 31/12/2020, quando termina a eficácia do decreto legislativo que declarou o estado de calamidade pública na saúde. 

Diante disso, o partido alega que, com a expiração da vigência, o prazo para que a Anvisa analise os pedidos de autorização excepcional e temporária de vacinas passa de três para 90 dias.

Fonte: STF

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Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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