Você tem CNH? STF toma decisão surpreendente e preocupa brasileiros com dívidas - Notícias Concursos

Você tem CNH? STF toma decisão surpreendente e preocupa brasileiros com dívidas

Com a mudança, o juiz pode tomar uma série de medidas quando o cidadão estiver em débito com a União, não se bastando a proibição de dirigir, mas também de tomar a CNH e o Passaporte.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a favor da constitucionalidade da suspensão do direito de dirigir por dívida relacionada ao Estado. Sendo assim, a partir de agora é possível perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) caso não pague os impostos.

A nova determinação está prevista no Artigo 139, inciso VI, do Código do Processo Civil. Assim, com essa mudança, o juiz pode tomar uma série de medidas quando o cidadão estiver em débito com a União, não se bastando a proibição de dirigir, mas também de tomar a CNH e o Passaporte.

Como você pode perder a CNH?

De acordo com a alteração na Lei, o juiz pode determinar que o condutor tenha a sua habilitação e Passaporte apreendidos, além de impedir que o “infrator” participe de concursos públicos.

Lembrando que entre os motivos que podem levar a este fim, é possuir dívida ativa com o Estado. Contudo, é importante frisar que a decisão do ministro do STF, Luiz Fux, relator da medida, não foi bem aceita por alguns ministros e partidos.

Novas regras no Código de Trânsito

Em suma, os condutores devem se adequar a uma nova validade para o documento e um novo limite de pontos na Carteira Nacional da Habilitação. Veja:

Mudança na validade da CNH

Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.

Mudança no limite de pontos da CNH
Com as mudanças realizadas em 2021, o motorista só perde o direito de dirigir ao perder 40 pontos na certeira de habilitação, até então o limite era de 20 pontos. No entanto, a regra só é válida em determinadas situações. Veja:

  • 20 pontos, em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, em 12 meses, caso tenha uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, em 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

Contudo, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica. Eles têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

Outras mudanças na CNH

Confira as alterações realizadas na CNH:

Itens de segurança

  • Versão digital e impressa;
  • Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
  • Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
  • Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
  • Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
  • Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.

Novo visual

  • Predominância das cores verde e amarela;
  • Assinatura do documento abaixo da foto;
  • Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
  • Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
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